De acordo com a lei Municipal 2162/2015, a poluição visual provocada pela pichação é crime.
Art. 1º Está proibido no Município de Sinop qualquer ato de pichação em muros de vedação, fachadas cegas de prédios, residências, monumentos, veículos, árvores, equipamentos urbanos, paredes externas de residências, prédios, igrejas, templos ou quaisquer imóveis públicos ou privados, observado o disposto no 6º da Lei Federal 12.408/2011.
I - Pichação: o ato de inserir desenhos, frases ou palavras ininteligíveis, que façam apologia à violência, ao uso de drogas, sexo implícito ou explícito, que ofendam a moral e os bons costumes, ou ainda que tenham por objetivo somente sujar ou mudar o visual do bem atingido.
II - Equipamentos Urbanos: são todos os utensílios instalados pelo poder público...