De acordo com a lei complementar 116/2015, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente, o proprietário tem a obrigação de manter seus terrenos sempre limpos com vegetação de no máximo 50 centímetros de altura. O lote sendo encontrado com medidas superiores, estão sujeitos a multa de 0,50 unidades de referência (UR) por metro quadrado sem a devida manutenção. Hoje cada UR custa R$ 3,26.
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