Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Sinop - MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Atualizado em: 29/04/2025 às 21h36
MATO ALTO: reclamação / denúncia de terrenos com mato acima de 50 cm
AVALIAR

De acordo com a lei complementar 116/2015, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente, o proprietário tem a obrigação de manter seus terrenos sempre limpos com vegetação de no máximo 50 centímetros de altura. O lote sendo encontrado com medidas superiores, estão sujeitos a multa de 0,50 unidades de referência (UR) por metro quadrado sem a devida manutenção. Hoje cada UR custa R$ 3,26.

 

Denúncias: https://sinoponline.sinop.mt.gov.br/Servico/Mato-alto/