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Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Atualizado em: 30/04/2025 às 00h23
Arborização
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Definição

Arborização Urbana é o conjunto de árvores que estão presentes, nas calçadas, avenidas, praças, parques e áreas particulares.

Benefícios

• As plantas transformam o gás carbônico do ar em oxigênio através da fotossíntese;
• Contribuem para amenizar as altas temperaturas do verão diminuindo o calor através da evapotranspiração das folhas e do sombreamento;
• Proporcionam alimento e refúgio para a fauna urbana, propiciando uma variedade maior de espécies, conseqüentemente influenciando positivamente para um maior equilíbrio das cadeias alimentares e diminuição de pragas e agentes vetores de doenças;
• Reduzem os níveis de poluição através da fixação de poeira e de gases tóxicos;
• Diminuem a velocidade dos ventos;
• Contribuem na diminuição de ruídos;
• Aumentam as opções de lazer em parques, praças e jardins;

• Embelezam as cidades.

Plantio

Dicas para realização de um bom plantio:

•  Utilizar mudas saudáveis;

•  A muda dever ter altura mínima de 1,80m;

•  Covas com dimensões mínimas de 50cm x 50cm x 50 cm;

•  Fertilizar a cova com adubo orgânico ou químico;

•  Após o plantio fixar a muda a um tutor;

•  Aguar a muda nos primeiros dias e no perído de seca.

 

Substituição de Árvores

Como fazer para solicitar a substituição de árvores situadas no passeio público:


•Dirigir-se até a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

•Preencher a Solicitação de Vistoria de Árvores (Disponível on-line) ;

•Aguardar a visita dos fiscais no local com o parecer no prazo máximo de 10 dias úteis;

•Após a emissão da autorização deverá ser plantado as novas árvores no prazo de 60 dias.

 

Crimes contra a Arborização Urbana

De acordo com a LEI COMPLEMENTAR N° 116/2015, que Dispõe sobre o Código Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.:

Art. 68. Consideram-se infrações à arborização urbana:

I - cortar, suprimir ou matar árvores sem autorização: Multa de 500 UR/árvore atingida.

II - podar drástica em árvores sem autorização: Multa de 350 UR/árvore podada drasticamente

IV - não realizar a substituição (plantio) da árvore cortada com autorização: Multa de 250 (duzentas e cinquenta) UR/árvore não plantada.

 

Imprima o Formulário abaixo e  o encaminhe para a Secretaria de Meio Ambiente para fazer a Solicitação de Vistoria de Árvores.