Invadir terras da União, dos Estados e dos Municípios, sejam elas áreas públicas ou áreas de preservação permanente (APP), com intenção de ocupação, e lá efetuar obra que comprometa área de proteção ambiental, estará cometendo crimes permanentes enquanto durar a conduta e estará sujeito a detenção de 6 meses a 3 anos.
Denúncia: https://sinoponline.sinop.mt.gov.br/Servico/Invasao-de-areas-publicas/