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Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Atualizado em: 27/04/2025 às 04h35
INVASÃO DE ÁREAS PÚBLICAS INSTITUCIONAIS: invadir áreas públicas institucionais e preservação permanente (APP) é crime
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Invadir terras da União, dos Estados e dos Municípios, sejam elas áreas públicas ou áreas de preservação permanente (APP), com intenção de ocupação, e lá efetuar obra que comprometa área de proteção ambiental, estará cometendo crimes permanentes enquanto durar a conduta e estará sujeito a detenção de 6 meses a 3 anos.

 

Denúnciahttps://sinoponline.sinop.mt.gov.br/Servico/Invasao-de-areas-publicas/