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Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Atualizado em: 29/04/2025 às 22h29
POLUIÇÃO SONORA: reclamação de perturbação do sossego, poluição sonora de origem comercial
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Poluição sonora é qualquer emissão de ruído ou som que possa prejudicar a saúde, o sossego e o bem-estar dos indivíduos. É considerada um grave problema, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), haja vista que afeta a qualidade de vida de milhares de pessoas e se enquadra em crime ambiental.

De acordo com o Art. 5, da Lei Municipal 1001/2008, os níveis máximos de som permitidos na cidade serão de 85 (oitenta e cinco) decibéis, nos horários compreendidos entre as 08:00hs e 22:00hs, nas zonas residenciais, comerciais, industriais e aeroportuárias.

O seu descumprimento poderá acarretar em sanções como, por exemplo, reclusão do infrator.

Denúniahttps://sinoponline.sinop.mt.gov.br/Servico/Poluicao-sonora/