Proprietários de empresas sujeitas a licenciamento ambiental, a exemplo daquelas geradoras de resíduos contaminantes e potencialmente poluidoras, têm até o dia 20 de dezembro deste ano para encaminharem os processos de licenciamento para análise junto à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS). O documento é prerrogativa para a liberação do alvará de funcionamento do exercício 2019 em Sinop.
Por lei, empresas geradoras de resíduo Classe I devem, obrigatoriamente, encaminhar processo de licenciamento demonstrando, através deste, a gestão de resíduos nas empresas. Desde o ano passado foram estabelecidos diálogos com o setor empresarial e relacionados ao documento. "Qual o intuito do licenciamento? Adequar as empresas para a destinação correta dos seus resíduos", explica a secretária municipal de Meio Ambiente, Luciane Bertinatto.
Além da abertura de diálogo junto aos empresários de setores diversos, o poder público também realizou rodadas de orientações junto aos contadores, profissionais, estes, que atuam diretamente com os empreendedores no momento da concepção, abertura e regularização de empresas diversas. A classificação quanto ao tipo de atividade/ramo a ser exercida é listada no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e, de acordo com tal, também pode estar sujeita a licenciamento.
Durante os encontros com os contadores, a exemplo do último realizado na semana passada, a Prefeitura de Sinop, por meio da SDS, reforçou aos contadores as orientações quanto à legislação e os procedimentos necessários para se obter o licenciamento ambiental. Roselene Aparecida Fernandes, presidente da Associação Sinopense dos Contadores e Contabilistas (ASCCONT), reitera que estes momentos são importantes para o esclarecimento de dúvidas. “O que nós buscamos é a conscientização, a busca de informações para que os contadores tenham esta ferramenta, mais informações para levar até os clientes", avaliou.
Conforme explica Luciane Bertinatto, o trabalho articulado entre poder público e entidades de classe vem sendo realizado desde 2017 . "Em 2018 foi estabelecido, a pedido da prefeita Rosana Martinelli, que os empresários assinassem um termo de ciência para que promovessem o licenciamento ambiental em 2018. Estes licenciamentos ambientais, neste prazo, não foram chegando à secretaria. O que fizemos então? Nós estamos notificando os empresários, alertando a eles da necessidade de encaminharem o licenciamento até a data de 20 de dezembro", citou a secretária de meio ambiente.
As atividades sujeitas ao licenciamento estão expressas na Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, na Política Nacional dos Resíduos Sólidos, e lei Estadual número 10.242/2014, bem como no Decreto Estadual 138/2015. De acordo com a NBR 10.004/2004, são classificados como resíduos sólidos da Classe I (perigosos) materiais inflamáveis (resto de tinta), corrosivo (pilhas e baterias), reativo (produtos químicos), tóxico (óleo usado), patogênico (material hospitalar). "Para o ano de 2019, no momento em que for retirar o alvará de funcionamento, será observado se tem licenciamento ou não e será conduzido para a secretaria para os ajustes necessários. Se eu estou com a minha empresa dentro das normas a secretaria vai emitir o licenciamento ambiental. Caso contrário, vai emitir um ofício de pendência. É importante que esteja com o processo de licenciamento junto à secretaria para a liberação do alvará 2019", concluiu Luciane Bertinatto.