O Mutirão de Renegociação Fiscal da Prefeitura de Sinop já está disponível e segue até o dia 14 de agosto. A ação, realizada pela Procuradoria Geral da Prefeitura em conjunto com a Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) e prevê, por meio da Lei 223/2025 desconto entre 20% e 100% e parcelamento em até 36 vezes dos débitos existentes até 2024.
Todo contribuinte que possui débitos com o município, seja de taxas emitidas, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), multas de trânsito, poderão participar do mutirão e aproveitar as vantagens oferecidas pelo município. O mutirão abrange tanto pessoas físicas - dívidas lançadas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) -, como pessoas jurídicas - dívidas lançadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O juiz de direito e coordenador do Cejusc, Cristiano Fialho, explica que o mutirão tem por finalidade, promover conciliação entre Poder Público e contribuinte, para que haja a permissão da liberação da negativação do cadastro dos devedores junto às entidades pertinentes.
“Em parceria com a Prefeitura, nós idealizamos o mutirão fiscal. Esse mutirão tem por objetivo realizar acordos com contribuintes que tem débitos com o município. Tem por finalidade, não somente promover arrecadação do município, como viabilizar a organização das finanças pessoais de cada um desses contribuintes que estão em débitos [junto à Prefeitura de Sinop]”, comentou ele.
Os descontos acontecem da seguinte maneira:
À vista - 100% de desconto nos juros e nas multas
Parcelado entre 2 e 12 vezes - 70% de desconto nos juros e multas
Parcelado de 13 a 24 vezes - 50% de desconto nos juros e multas
Parcelado de 25 à 36 vezes - 20% de desconto nos juros e multas
O Cejusc promoverá uma força tarefa para que os processos sejam agilizados e até a data final do mutirão, todos os interessados sejam comunicados e tenham as conciliações definidas. “Estamos nos esforçando para daqui para frente notificar todo mundo através do Cejusc e realizar essas audiências. É previsto na lei um desconto que varia entre 20 à 100% de descontos nos juros e multas, de acordo com a escolha de parcelamento que segue, também previsto em lei, até 36 vezes”, comentou o procurador da Prefeitura, Carlos Melgar.
A legislação prevê parcelamento mínimo para pessoas físicas de 50 Unidades de Referência (UR), o que corresponde a R$ 187,50. Para pessoas jurídicas é resguardado parcelamento mínimo de 150 URs, o que corresponde a R$ 562,60.
Os interessados podem manifestar interesse clicando
AQUI e preenchendo o formulário, ou, procurando diretamente o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), na avenida Governador Júlio Campos, nº. 1232, Centro.