Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Sinop - MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Notícias
JAN
09
09 JAN 2026
PROCON SINOP
Procon Sinop orienta consumidores sobre direitos e economia na volta às aulas
receba notícias
Órgão destaca cuidados com listas de material escolar, contratos, transporte e dá dicas para evitar abusos e reduzir gastos no início do ano letivo
A volta às aulas se aproxima. O Procon de Sinop traz algumas orientações e recomendações importantes para os consumidores quanto aos itens que podem ou não ser solicitados, além de dicas para economizar e gerir as finanças com responsabilidade.

Primeira dica: não deixe para os últimos dias a pesquisa de preços e vagas nas escolas; a possível reutilização do material do ano anterior é uma atitude essencial (recicle); o meio de transporte (contrato); uniforme; visita ao colégio, etc. Lembrando, que a escola somente poderá mudar o estilo do uniforme a cada 05 (cinco) anos.  

Seguem mais dicas para a volta às aulas:

A lista de material é solicitada de acordo com a grade curricular e da necessidade de cada colégio.  Não há necessidade de adquirir todo o material escolar no início do ano, o consumidor pode comprar aos poucos, conforme a necessidade. Peça descontos. Faça ampla pesquisa. Pagamento à vista sempre compensa.

Uma das principais questões estão relacionadas as exigências feitas pelas instituições de ensino, a famosa lista de material de uso individual e uso coletivo. A Lei 12.886/2013 dispõe sobre a nulidade de cláusula contratual que obrigue o consumidor a adquirir material de uso coletivo. Justamente por que o valor mensal já o inclui. Portanto, não pode constar na lista de materiais produtos de uso coletivo, exemplos: itens de higiene e limpeza, material de escritório, material em excesso, taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, etc.

Vale destacar também que os colégios não podem obrigar os pais a comprarem materiais vendidos pela própria instituição ou determinar marcas (principalmente de personagens ou logótipos específicos) e estabelecimentos para a compra dos materiais, com exceção para o material didático, com método de apostilas.

Caso tenha realizado a matrícula escolar no valor da mensalidade, este pagamento já deve ser contabilizado, abatido no valor total das mensalidades mensais. Caso o aluno desista antes do início da aulas, o valor deve ser restituído. Lembrando que o valor total dos serviços será dividido em doze vezes para o curso anual e em seis parcelas para os cursos semestrais. Antes de assinar o contrato tire todas as dúvidas, esteja consciente da contratação e responsabilidades assumidas.

O material é de uso exclusivo do aluno(a). Uma das orientações para economizar dinheiro é realizar ampla pesquisas de preços, que podem variar bastante a depender do local ou marcas dos produtos. Além de reutilizar o material do ano anterior. Economize!

É importante recomendar também, que os pais verifiquem nas escolas e nas mochilas dos alunos, os materiais do ano anterior, para serem reutilizados. Além de efetiva economia é uma maneira de educar as crianças e preservar o meio ambiente.

Segundo o Diretor do Procon Sinop, Vilson Barozzi, caso o consumidor considere a lista abusiva ou não consiga resolver a situação diretamente com a instituição, pode consultar o Procon. “Importante que os pais fiquem atentos na contratação do colégio para a prestação do serviço. É importante visitar o colégio, as condições das salas, quadras, área de lazer, biblioteca, laboratórios, etc.. Enfim, antes de contratar tire todas as dúvidas. Faça tudo com muita calma e prudência”.

Quanto ao meio de transporte, caso opte na contratação de terceiro (empresa especializada), verifique as condições do veículo, se o condutor possui habilitação “D” e “E”, curso específico, se possui mais de dois anos de experiência. É muito importante ler com atenção o contrato. Se o contrato de transporte for realizado por um ano, pode haver cobrança nos meses de férias. Tudo dependerá das cláusulas contratuais.   

Caso não haja solução amigável com o Fornecedor, venha até o PROCON de Sinop. Estamos localizados na Rua das Aroeiras, 1.116, Centro, Sinop-MT. Horário de atendimento de segunda a sexta das 07h às 13h. Dúvidas de consumo, ligue 151; 9-9998-8585, 3520-7355.
Fonte: ARTIGO
Autor: Vilson Barozzi - Diretor Procon Sinop