Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Sinop - MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Notícias
SET
10
10 SET 2025
ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS
PARCERIAS
Promulgação da PEC 66 traz novo fôlego aos municípios, diz Dorner em Brasília
receba notícias
Em Brasília, prefeito Roberto Dorner comemora promulgação da PEC 66
A promulgação da Emenda Constitucional (EC) 136, que altera regras para o pagamento de precatórios - dívidas a serem pagas pela administração pública por conta de decisões judiciais e cujo texto tem origem na Proposta de Emenda à Constitutição (PEC) 66/23, ocorrida nesta terça-feira (10),  no Congresso Nacional, traz um novo fôlego para os municípios, avaliou o prefeito Roberto Dorner que acompanhou, na capital federal, a promulgação. “Os municípios estão sempre arrochados. Essa folga fiscal vai nos permitir investir onde a população mais precisa: saúde, educação, segurança. É um alívio que dá fôlego à gestão e melhora o serviço público na ponta”, afirmou o gestor.
 
A nova emenda retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União. “Estou feliz com essa PEC aprovada, dando fôlego maior aos municípios. Nós, prefeitos, só temos que agradecer”, acrescentou Dorner, que esteve em Brasília, Distrito Federal, junto com outros prefeitos de municípios  brasileiros, a convite da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), como Franklin Duarte (Valinhos/SP), Tião Bocalom (Rio Branco/AC), Gilvan Ferreira (Santo André/SP) e Rodolfo Mota (Apucarana/PR)
 
 “Ao estabelecer limites para o pagamento de precatórios pelos municípios, a nova emenda constitucional confere maior previsibilidade às administrações locais e assegura que as obrigações determinadas pela Justiça não resultem no colapso financeiro desses entes federados[...]. Ao mesmo tempo, abre um novo prazo de parcelamento especial de débitos tanto com os seus regimes próprios quanto com o Regime Geral de Previdência Social, dando fôlego às prefeituras e permitindo que possam organizar suas contas com vistas ao equilíbrio atuarial e à sustentabilidade do sistema", destacou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, durante a sessão solene de promulgação.
 
A PEC foi proposta pelo Senado em novembro de 2023 para limitar o pagamento de precatórios pelos municípios, abrir novo prazo para parcelar dívidas previdenciárias municipais e estaduais e promover ajustes fiscais. A proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça no Senado e foi remetida à Câmara em agosto de 2024. Em dezembro do mesmo ano, o presidente da Câmara instalou uma Comissão Especial para analisar a PEC com relatoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), que apresentou parecer em julho de 2025.  A PEC 66/2023 foi aprovada no Senado Federal em 2 de setembro de 2025, mantendo integralmente o texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, sem alterações nos destaques apresentados.
 
O que são precatórios?
 
Os precatórios são dívidas da União, dos estados e dos municípios decorrentes de ações judiciais com sentença definitiva. A PEC 66/2023 tira os precatórios, inclusive as requisições de pequeno valor (RPVs), do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, além de refinanciar débitos previdenciários desses entes com a União em até 300 parcelas.
 
Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal (ao retirar parte desses gastos do teto de despesas).
 
Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC 66 acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).
 
Principais mudanças
 
Precatórios: Instituição de limites de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) para pagamento de precatórios, variando de 1% a 5% conforme o estoque da dívida. Serão nove faixas de empenho (em intervalos de 0,5%), com revisão periódica a cada 10 anos. Todas as formas de quitação deverão ser incluídas na apuração anual.
 
Linha de crédito federal: Criação de mecanismo de crédito para municípios cuja dívida em precatórios ultrapasse a média do limite de comprometimento da RCL dos últimos cinco anos.
 
Renegociação de dívidas: Possibilidade de parcelamento de débitos com a União (incluindo autarquias e fundações) em até 360 meses, nos moldes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Dívidas previdenciárias poderão ser parceladas em até 300 meses, dando alívio substancial ao caixa municipal.
 
Indexador da dívida: Atualização dos valores de precatórios pelo IPCA + juros simples de 2% ao ano, sem juros compensatórios, prevalecendo a Selic caso esta seja menor. Isso reduz o ritmo de crescimento dos passivos: com os índices atuais, uma dívida corrigida pelo IPCA dobraria em cerca de 14 anos, enquanto pela Selic dobraria em menos de 5 anos.
 
DREM – Desvinculação de Receitas: O percentual foi ampliado para 50% até 2026, retornando a 30% entre 2027 e 2032. Isso garante maior autonomia aos gestores para aplicar recursos em áreas prioritárias.
 
Superávit de fundos: Até 2032, os superávits de fundos municipais poderão ser utilizados em investimentos essenciais em saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.
 
Negociação com credores: A emenda permite acordos diretos para quitação de precatórios, pagos em parcela única até o fim do ano seguinte, sem incidência de juros ou correção monetária.
 
Sanções por atraso: Municípios que descumprirem os prazos e limites estabelecidos estarão sujeitos a medidas como sequestro de contas pelo Tribunal de Justiça, impedimento de receber transferências voluntárias e responsabilização do gestor por improbidade administrativa.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Karoline Kuhn  (Com informações FNP)