Compete ao Procon Sinop: conforme artigo 7º, § 1º da
LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2024
I - Fiscalizar as relações de consumo, apurar as infrações e aplicar as sanções administrativas cabíveis às violações de direitos e descumprimento de obrigações;
II - Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de Defesa do Consumidor;
III - Formular a Política Municipal de Educação para o Consumo, orientando os consumidores acerca de seus direitos e obrigações consumeristas, em conformidade com os parâmetros estadual e federal;
IV - Coordenar o recebimento e o processamento de reclamações administrativas individuais ou coletivas contra fornecedores;
V - Mediar conflitos de consumo, acompanhar ações judiciais coletivas de consumo e encaminhar denúncias de crimes contra as relações de consumo e infrações à ordem econômica aos órgãos de apuração competentes;
VI - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
A Estrutura Administrativa do
Procon encontra-se regulamentada no
Decreto Municipal nº 95/2024.