Compete ao Gabinete do Chefe do Executivo: conforme artigo 7º, da
LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2024
I - Intermediar o relacionamento institucional do Chefe do Poder Executivo Municipal com os grupos de interesse federativos e municipais;
II - Administrar os processos afetos à segurança do Chefe do Poder Executivo Municipal, em cooperação com a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
III - Coordenar o processo de elaboração de atos normativos de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, de forma integrada com o Gabinete do Prefeito Municipal, e apoio da Advocacia Geral do Município e demais Secretarias Municipais, conforme a aderência temática;
IV - Planejar, coordenar e supervisionar, de forma integrada com as demais Secretarias Municipais, a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
V - Desempenhar a gestão administrativa das unidades de governança Ouvidoria Municipal, Controladoria Geral Municipal e Procon, vinculadas diretamente ao Chefe do Executivo Municipal;
VI - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
§ 1º Compete ao Procon:
I - Fiscalizar as relações de consumo, apurar as infrações e aplicar as sanções administrativas cabíveis às violações de direitos e descumprimento de obrigações;
II - Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de Defesa do Consumidor;
III - Formular a Política Municipal de Educação para o Consumo, orientando os consumidores acerca de seus direitos e obrigações consumeristas, em conformidade com os parâmetros estadual e federal;
IV - Coordenar o recebimento e o processamento de reclamações administrativas individuais ou coletivas contra fornecedores;
V - Mediar conflitos de consumo, acompanhar ações judiciais coletivas de consumo e encaminhar denúncias de crimes contra as relações de consumo e infrações à ordem econômica aos órgãos de apuração competentes;
VI - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
§ 2º Compete à Ouvidoria Geral do Município:
I - Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas, elogios, denúncias e queixas da população acerca da gestão pública municipal;
II - Gerenciar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal de Sinop com os munícipes e usuários de serviços públicos municipais, de forma integrada com o atendimento promovido pelas Secretarias Municipais, zelando pelo atendimento diligente e em conformidade com a legislação de regência do usuário de serviços públicos e de acesso à informação;
III - Elaborar relatórios de gestão periódicos sobre a natureza das comunicações, resolutividade dos procedimentos e grau de satisfação do atendimento promovido pela Prefeitura Municipal de Sinop;
IV - Interagir com as Agências Reguladoras setoriais e unidades de entes federativos associados a serviços públicos de caráter nacional e com competência concorrente e comum com o Município de Sinop, garantindo a responsividade das unidades prestadoras de serviço público ao munícipe;
V - Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de manual de atendimento, bem como a Carta de Serviços ao Usuário, com prazos de tramitação e diretrizes de atendimento, em conformidade com a Lei federal nº
13.460, de 26 de junho de 2017;
VI - Realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas do órgão ou entidade com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido;
VII - Presidir e organizar o funcionamento do Conselho de Usuários, nos termos do art. 18 da Lei federal nº
13.460, de 26 de junho de 2017;
VIII - Propor o aperfeiçoamento da gestão pública municipal e atuar de forma integrada com a Corregedoria Geral do Município na prevenção, correção e otimização de atos, processos e procedimentos administrativos, em benefício do munícipe de Sinop e usuários de seus serviços públicos;
IX - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
§ 3º Compete à Controladoria Geral do Município:
I - Promover e coordenar o sistema e mecanismos de auditoria e controle interno da Prefeitura Municipal de Sinop;
II - Promover a política de gestão de riscos e de integridade do Executivo Municipal, propondo matriz de risco e plano de ação, para fins de mitigação e contingência de riscos;
III - Dar suporte e monitorar o processo de celebração de contratos e convênios, de forma integrada com a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Administração e Modernização e demais Secretarias atuantes no processo de celebração de contratos e convênios;
IV - Elaborar e implantar a Política de Gestão e Proteção de Dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados;
V - Promover a interlocução entre os órgãos de controle e tomada de contas e as unidades e órgãos da administração municipal, demandando respostas e providências;
VI - Receber denúncias, promovendo processos de correição e demandando, quando for o caso, a Procuradoria Geral do Município, para condução de sindicância e abertura de processos disciplinares;
VII - Promover o treinamento e a sensibilização do quadro de servidores e gestores da Prefeitura Municipal de Sinop, acerca das diretrizes e práticas de gestão de risco, processos de governança e conformidade e regime disciplinar;
VIII - Planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais;
IX - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.