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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Competências/Atribuições - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: conforme artigo 16º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2024

I - Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as demais legislações vigentes e pertinentes ao tema;

II - Administrar o serviço funerário e cemitérios municipais;

III - Promover, diretamente ou mediante terceiros, ações de zeladoria dos próprios municipais;

IV - Interagir e monitorar concessionárias e parceiros privados responsáveis pela execução de serviços públicos municipais;

V - Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do Município;

VI - Promover, diretamente ou por meio de terceiros, obras púbicas de pavimentação, drenagem e de engenharia;

VII - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.