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Secretarias / Departamentos
Competências/Atribuições - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Compete à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito: conforme artigo 19º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2024

I - Formular e promover a Política Municipal de Defesa e Convivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública;

II - Formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal;

III - Formular, coordenar e executar ações de prevenção da violência urbana, visando a resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município;

IV - Dar suporte à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em ações de regularização e fiscalização em áreas irregulares, de combate ao mercado informal e ações contrárias à convivência urbana;

V - Planejar, elaborar e implementar o planejamento do sistema viário e de trânsito, bem como da política de transporte público no âmbito do Município;

VI - Promover a regulação e fiscalização do uso da rede municipal de vias de mobilidade urbana do Município;

VII - Regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas de diferentes portes, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência;

VIII - Propor medidas de apoio e incentivo aos deslocamentos e a mobilidade de baixo impacto ambiental integrada à rede viária no Município;

IX - Planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua competência, bem como promover medidas para a educação e a segurança de trânsito no Município;

X - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.