Compete à Ouvidoria Geral: conforme artigo 7º, § 2º da
LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2024
I - Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas, elogios, denúncias e queixas da população acerca da gestão pública municipal;
II - Gerenciar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal de Sinop com os munícipes e usuários de serviços públicos municipais, de forma integrada com o atendimento promovido pelas Secretarias Municipais, zelando pelo atendimento diligente e em conformidade com a legislação de regência do usuário de serviços públicos e de acesso à informação;
III - Elaborar relatórios de gestão periódicos sobre a natureza das comunicações, resolutividade dos procedimentos e grau de satisfação do atendimento promovido pela Prefeitura Municipal de Sinop;
IV - Interagir com as Agências Reguladoras setoriais e unidades de entes federativos associados a serviços públicos de caráter nacional e com competência concorrente e comum com o Município de Sinop, garantindo a responsividade das unidades prestadoras de serviço público ao munícipe;
V - Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de manual de atendimento, bem como a Carta de Serviços ao Usuário, com prazos de tramitação e diretrizes de atendimento, em conformidade com a Lei federal nº
13.460, de 26 de junho de 2017;
VI - Realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas do órgão ou entidade com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido;
VII - Presidir e organizar o funcionamento do Conselho de Usuários, nos termos do art. 18 da Lei federal nº
13.460, de 26 de junho de 2017;
VIII - Propor o aperfeiçoamento da gestão pública municipal e atuar de forma integrada com a Corregedoria Geral do Município na prevenção, correção e otimização de atos, processos e procedimentos administrativos, em benefício do munícipe de Sinop e usuários de seus serviços públicos;
IX - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.