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TRANSPARÊNCIA
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Secretarias / Departamentos
Competências/Atribuições - Controladoria Geral do Muncípio
Compete à Controladoria Geral do Muncípio: conforme artigo 7º, § 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2024

I - Promover e coordenar o sistema e mecanismos de auditoria e controle interno da Prefeitura Municipal de Sinop;

II - Promover a política de gestão de riscos e de integridade do Executivo Municipal, propondo matriz de risco e plano de ação, para fins de mitigação e contingência de riscos;

III - Dar suporte e monitorar o processo de celebração de contratos e convênios, de forma integrada com a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Administração e Modernização e demais Secretarias atuantes no processo de celebração de contratos e convênios;

IV - Elaborar e implantar a Política de Gestão e Proteção de Dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados;

V - Promover a interlocução entre os órgãos de controle e tomada de contas e as unidades e órgãos da administração municipal, demandando respostas e providências;

VI - Receber denúncias, promovendo processos de correição e demandando, quando for o caso, a Procuradoria Geral do Município, para condução de sindicância e abertura de processos disciplinares;

VII - Promover o treinamento e a sensibilização do quadro de servidores e gestores da Prefeitura Municipal de Sinop, acerca das diretrizes e práticas de gestão de risco, processos de governança e conformidade e regime disciplinar;

VIII - Planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais;

IX - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.

A Estrutura Administrativa da Controladoria Geral encontra-se regulamentada no Decreto Municipal nº 97/2024.
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