Compete à Controladoria Geral do Muncípio: conforme artigo 7º, § 3º da
LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2024
I - Promover e coordenar o sistema e mecanismos de auditoria e controle interno da Prefeitura Municipal de Sinop;
II - Promover a política de gestão de riscos e de integridade do Executivo Municipal, propondo matriz de risco e plano de ação, para fins de mitigação e contingência de riscos;
III - Dar suporte e monitorar o processo de celebração de contratos e convênios, de forma integrada com a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Administração e Modernização e demais Secretarias atuantes no processo de celebração de contratos e convênios;
IV - Elaborar e implantar a Política de Gestão e Proteção de Dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados;
V - Promover a interlocução entre os órgãos de controle e tomada de contas e as unidades e órgãos da administração municipal, demandando respostas e providências;
VI - Receber denúncias, promovendo processos de correição e demandando, quando for o caso, a Procuradoria Geral do Município, para condução de sindicância e abertura de processos disciplinares;
VII - Promover o treinamento e a sensibilização do quadro de servidores e gestores da Prefeitura Municipal de Sinop, acerca das diretrizes e práticas de gestão de risco, processos de governança e conformidade e regime disciplinar;
VIII - Planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais;
IX - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
A Estrutura Administrativa da
Controladoria Geral encontra-se regulamentada no
Decreto Municipal nº 97/2024.