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JAN
25
25 JAN 2012
Secretaria divulga edital da Lei de Incentivo à Cultura 2012
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Foi divulgado na tarde desta quarta-feira (25), o edital da Lei Municipal de Incentivo<br>à Cultura pertencente à Secretaria da Diversidade Cultural. Os projetos culturais, bem como a documentação exigida deverão ser protocolados na sede da Se…
Foi divulgado na tarde desta quarta-feira (25), o edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura pertencente à Secretaria da Diversidade Cultural. Os projetos culturais, bem como a documentação exigida deverão ser protocolados na sede da Secretaria, Avenida das Embaúbas, 1367, Centro, entre os dias 24/01/2012 a 23/02/2012 impreterivelmente. A quantidade de projetos culturais a serem aprovados para o ano de 2012 serão calculados de acordo com o valor máximo estipulado pela Lei municipal nº 582/99 e oficiado pela Secretaria de Finanças referentes a 3% de ISSQN e IPTU previsto no orçamento municipal deste ano, inexistindo possibilidade de alteração. Para inscrições de Pessoa Física, além do projeto cultural elaborado dentro das normas contidas no edital, se faz necessário o encaminhamento dos seguintes documentos: Cópia do RG, cópia do CPF, currículo detalhado de atividades como produtor cultural acompanhado de comprovação, comprovante de residência e domicílio em Sinop há no mínimo 02 (dois) anos, endereço completo contendo: telefone fixo ou telefone celular, e-mail ou fax para contato. Para Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, além do projeto cultural elaborado dentro das normas contidas no Edital, apresentar os seguintes documentos: Documentos pessoais do dirigente (RG, CPF e comprovante de residência), comprovante existência legal e estabelecimento em Sinop há no mínimo 02 (dois) anos, endereço completo contendo: telefone fixo, telefone celular e-mail e fax para contato, estatuto da instituição comprovando o objetivo institucional e o desenvolvimento de atividades na área cultural e artística. O montante fixado para cada projeto será entre R$1.000,00 e R$ 15.000,00. Mais informações por meio da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura (CMC/SINOP) Avenida das Embaúbas, 1367 Centro, de segunda a sexta das 13h30 às17h, pelo telefone 3511-1935 ou e-mail conselhocultura@sinop.mt.gov.br Confira o edital na íntegra. SECRETARIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE CULTURAL CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA CMC/SINOP 001/2012 ÁREA CULTURAL O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 582/99, e do Decreto nº99/2005 torna público a convocação da classe artística para apresentarem projetos culturais que pleiteie incentivo através da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – ISSQN e IPTU –, para análise, julgamento e aprovação nas reuniões de deliberação do Conselho, aplicando normas e exigências estabelecidas neste Edital, à disposição dos interessados na sede da Secretaria da Diversidade Cultural de Sinop situada à Avenida das Embaúbas nº1367, bairro Centro, Sinop/MT, CEP 78550-000, ou pelo endereço eletrônico www.sinop.mt.gov.br. 1. DO OBJETO 1.1. Ficam os projetos aprovados no Edital 001/2012, válidos seguindo as datas e normas neste edital. 1.2 Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos culturais oriundos da produção independente nas diversas áreas artísticos/culturais, a serem aprovados com respectivos valores, entre 1.000,00 e 15.000,00 por proponente e por projeto cultural com exceção do Poder Executivo conforme especificações da Lei e dos decretos acima mencionados com o objetivo de incentivar a manifestação cultural de Sinop. 1.3. A quantidade de projetos culturais a serem aprovados para o ano de 2012 estipulados neste Edital serão de acordo com o valor máximo estipulado pela Lei municipal nº 582/99 e oficiado pela Secretaria de Finanças referentes a 3% de ISSQN e IPTU previsto no orçamento municipal deste ano, inexistindo possibilidade de alteração. 1.4. O valor financeiro de cada projeto cultural encaminhado ao conselho é o estabelecido neste Edital, não sendo possíveis alterações posteriores. 2. DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS 2.1. Somente será possível a apresentação e inscrição de um projeto por produtor cultural. 2.2. Os projetos culturais, bem como a documentação exigida deverão ser protocolados na Secretaria da diversidade Cultural à Avenida das Embaúbas, 1367, centro Sinop-MT. 2.3. O prazo para entrega dos projetos culturais é de 24/01/2012 a 23/02/2012, improrrogável. - 24/02/2012 a 02/03/2012 – analise do conselho - 05/03/2012 a 30/05/2012 – entrega dos CIC’s pelo conselho e captação de recursos pelos proponentes - até 15/06/2012 – ultima entrega de CIC´s - A captação de recursos deverá acontecer impreterivelmente até o dia 30/06/2012. - 21/12/2012 – prazo máximo para prestação de contas, prorrogáveis para 30 dias mediante solicitação do empreendedor e aceite de CMC. 2.4. A inscrição do produtor cultural implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO e HABILITAÇÃO 3.1. Entende-se por produtor cultural, para todos os fins inerentes ao CMC/Sinop/2011, o produtor cultural, pessoa física ou jurídica, pública ou privada sem fins lucrativos, com atuação cultural e que postule a condição de responsável direto pela execução de projetos culturais enquadrados nos objetivos e prioridades deste Edital. 3.2. É condição indispensável para a participação do CMC/Sinop/2011 a elaboração do projeto cultural nos termos contidos neste Edital, bem como a apresentação de todos os documentos necessários abaixo descritos. 3.2.1 * É Condição a apresentação do projeto em formulário próprio que estará disponível no site da prefeitura juntamente com este edital. 3.2.2 * Os proponentes que já tiveram projetos aprovados e que não tem prestação de contas aprovadas, estão automaticamente impossibilitados de participar deste edital. 3.2.3 * Fica obrigatório esclarecer no Formulário os 10% de contrapartida em apresentação e produção, que deverá ser enviada à SDC/CMC. 3.2.1 Se Pessoa Física, além do projeto cultural elaborado dentro das normas contidas neste Edital, necessário se faz o encaminhamento dos seguintes documentos: a) Cópia do RG; b) Cópia do CPF; c) Currículo detalhado de atividades como produtor cultural acompanhado de comprovação; d) Comprovante de residência e domicílio em Sinop há no mínimo 02 (dois) anos; e) Endereço completo contendo: telefone fixo ou telefone celular, e-mail ou fax para contato; 3.2.2. Se Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, além do projeto cultural elaborado dentro das normas contidas neste Edital, apresentar os seguintes documentos: a) Documentos pessoais do dirigente (RG, CPF e comprovante de residência); b) Comprovante existência legal e estabelecimento em Sinop há no mínimo 02 (dois) anos; c) Endereço completo contendo: telefone fixo, telefone celular e-mail e fax para contato; e) Estatuto da instituição comprovando o objetivo institucional e o desenvolvimento de atividades na área cultural e artística; 3.2.3. Se Pessoa Jurídica de Direito Público, além do projeto cultural elaborado nas normas deste Edital, apresentar também: a) Documentos pessoais do representante legal (RG, CPF, comprovante de residência); b) Prova de representação (comprovação da pessoa responsável pelo projeto cultural com poderes para assinar contratos e demais documentos em nome da instituição); c) Termo de posse do titular; d) Estatuto da instituição comprovando o objetivo institucional e o desenvolvimento de atividades na área cultural e artística; e) Endereço completo contendo: telefone fixo, telefone celular e-mail e fax para contato; f) Certidão Negativa de Débitos Municipais para fins gerais g) Os projetos apresentados não serão devolvidos 3.3. Para os fins do CMC/Sinop/2012, a comprovação do currículo artístico cultural deverá ser feito através de clippings, reportagens, revistas, jornais, publicações, folders ou através de declaração do Conselho Municipal de Cultura e/ou autoridade cultural municipal. 3.4. O produtor cultural que não possuir documentos que comprovem ser ele domiciliado há, pelo menos 02 (dois) anos no Município de Sinop-MT, poderá apresentar a referida comprovação em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, mediante a apresentação de declarações, com firma reconhecida, do grau de parentesco, prova de união estável e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda, ou de outro documento equivalente. 3.5. A falta de qualquer documento elencado neste Edital implicará no imediato arquivamento do projeto cultural e comunicação ao produtor cultural, sem qualquer apreciação do mérito. 4. ELABORAÇÃO 4.1. O projeto cultural deverá ser elaborado de acordo com os requisitos deste edital, em formulário próprio, conforme modelo constante no site da Prefeitura Municipal de Sinop no Link da Secretaria da Diversidade Cultural (www.sinop.mt.gov.br), preenchidos de acordo com o Manual de Preenchimento, e entregues em 02 (duas) vias iguais, numeradas sequencialmente e devidamente rubricadas, juntamente com outros documentos relacionados neste Edital. 4.2. O custo com elaboração de projetos culturais e contador a serem remunerados com recursos do CMC/Sinop/2011, não poderá ultrapassar 5 % (cinco por cento), sob pena de reprovação do mesmo. 4.3. Os custos dos fatores de produção deverão obedecer ao princípio da economicidade e da melhor relação custo/benefício. 4.4. Os projetos culturais deverão ter previsão de período de execução, para as ações a serem incentivadas pelo CMC/Sinop/2011 compreendido nos prazos abaixo discriminados: a) A Execução do Projeto poderá ser até: 30/12/2012; b) a Captação deverá ser obrigatoriamente dentro do prazo estabelecido neste edital. 4.5. Só poderão apresentar projetos os produtores culturais com situação regular perante o Conselho. 4.6.1. É vedada a concessão do incentivo para produtores culturais ou contribuintes inadimplentes, ou cujos sócios ou dirigentes participem do capital ou da administração de empresa inadimplente para com os tributos municipais. 4.7. Após o recebimento, dar-se-á início ao processo de análise dos projetos culturais, não sendo mais possível a juntada de documentos adicionais, até a publicação oficial dos projetos aprovados pelo pleno do Conselho. 5. DAS ANÁLISES TÉCNICA E TEMÁTICA 5.1. A análise técnica constitui ato de julgamento objetivo, vinculado as normas e procedimentos legais, para verificação dos requisitos básicos exigidos para o enquadramento da proposta/projeto cultural, de acordo com este Edital, manifestado através de parecer técnico conclusivo, aprovando ou reprovando o projeto cultural. 5.2. A análise técnica será formada por técnico específico da Secretaria Municipal de Cultura, ou contratados para esse fim, sendo permitido aos conselheiros o acompanhamento apenas na Assembléia. 5.3. Os projetos que obtiverem parecer técnico favorável serão avaliados pela assembléia do CMC e, os que tiverem parecer técnico desfavorável serão imediatamente arquivados. 5.4. A análise em Assembléia compreende a avaliação cultural do projeto, bem como seu alcance social, devendo ser manifestado através de parecer conclusivo pela aprovação ou reprovação do projeto, conforme critérios previamente definidos e publicados pelo Conselho. 5.5. Os projetos culturais aprovados pela análise técnica serão apreciados e deliberados pelo Conselho. 6. DA APRECIAÇÃO COLEGIADA E DELIBERAÇÃO 6.1. Os projetos culturais aprovados tecnicamente serão submetidos à apreciação do Conselho mediante despacho técnico. 6.2. A apreciação final do plenário do Conselho Municipal de Cultura será formalizada em Ata numerada e assinada pelos Conselheiros presentes à sessão e publicada em órgão oficial do município. 7. DA FORMALIZAÇÃO JURÍDICA 7.1. Formalização jurídica compreende os procedimentos legais de elaboração de Termo de Concessão de Auxílio e Convênios, sua respectiva publicação, habilitação bancária do produtor cultural, segundo as normas vigentes. 7.2. O projeto cultural aprovado terá o recurso através de busca, pelo empreendedor, do patrocinador, doador ou apoiador, conforme a Lei de Incentivo de acordo com o valor aprovado, em parcela única. 8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ser apresentada em 2 vias da seguinte forma: a) a 1ª via, composta pelas cópias dos documentos pelo Termo de Concessão de Auxílio ou Convênio, que será protocolizada na Secretaria Municipal de Diversidade Cultural; b) a 2ª via receberá o mesmo número de protocolo da 1ª via e ficará em poder do produtor cultural. c) as prestações de contas deverão ser feitas por um Contador. d) as prestações de contas, além da planilha de custos deverão vir acompanhadas de fotos e relatório das atividades do projeto. 8.2. Todas as folhas do processo deverão ser numeradas em ordem cronológica e seqüencial, autenticadas pelo produtor cultural, devendo a inclusão de novos documentos observar estritamente a ordem cronológica de apresentação. 8.3. O processo de prestação de contas deverá ser composto, no mínimo, dos seguintes documentos à seguinte ordem: a) ofício de encaminhamento do processo; b) cópias dos comprovantes das despesas realizadas (notas fiscais, recibos, ou transferências eletrônicas, comprovantes de recolhimento dos tributos, etc) e cópia dos comprovantes de pagamentos (cheque). c) entrega do produto final, conforme percentual definido em Lei. 8.4. A prestação de contas deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias improrrogáveis contados da data de encerramento da execução do projeto, revertendo-se ao CMC eventual saldo verificado no final da execução do projeto cultural. 8.5. A apresentação da prestação de contas fora do prazo do item 8.4 deste Edital implicará na inabilitação do produtor cultural e do projeto até regularização. 8.6. Sendo constatada a não execução do PROJETO cultural proposto, aplicação incorreta do incentivo, ação dolosa, fraude ou simulação, constatação de desvio de objetivos, desvios de recursos financeiros e materiais, não cumprimento de prazos regulamentares, e, ainda, de outras obrigações inerentes, o produtor responsável pelo projeto cultural incentivado terá sua prestação de contas reprovada, ficando sujeito: a) devolução do valor total do recurso recebido; b) aplicação de multa em conformidade com a legislação vigente; c) suspensão da execução do projeto cultural, se o mesmo estiver em curso; d) inabilitação aos benefícios do CMC; e) inabilitação do produtor cultural junto a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, impossibilitando o recebimento de qualquer recurso de outros órgãos municipais. f) às sanções penais cabíveis. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica do CMC, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes neste Edital e outros instrumentos legais. 9.2. Os projetos culturais serão recebidos e protocolados na Secretaria da Diversidade Cultural na forma como forem apresentados pelos produtores culturais. 9.3. Os produtores culturais são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, alterações no formato do formulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes. 9.4. Todos os documentos encaminhados junto aos projetos que forem aprovados ou não, referentes a este Edital, passarão a fazer parte do acervo CMC para fins de pesquisa e documentação, razão pela qual não serão devolvidos ao produtor cultural. 9.5. Os pedidos de prorrogação de prazo de execução de projeto cultural somente poderão ser apreciados se protocolados no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do encerramento da execução do projeto cultural. 9.6. As logomarcas oficiais deverão ocupar o espaço publicitário proporcional ao benefício recebido pelo CMC/Sinop/2012. As Marcas são as das empresas patrocinadoras, logomarca do Conselho Municipal e o brasão da Prefeitura. 9.7. Para este Edital da Área de Artes Integradas, deverão ser apresentados os seguintes itens: a) as festas tradicionais que tenham festeiros devidamente constituídos deverão ter como proponente o festeiro do ano, apresentando registro declaratório; b) justificativa para a inclusão de cada área num projeto integrado e projetos de difusão. 9.9. Nos eventos que resultem dos projetos culturais incentivados, em que haja bilheteria, venda de ingresso, distribuição de convites ou congêneres e controle de acesso, a Secretaria da Diversidade Cultural terá gratuidade de 5% (cinco por cento) sobre as modalidades referidas, devendo tais acessos ser entregue na Secretaria da Diversidade Cultural/ CMC. 9.11.Bens e equipamentos duráveis e de uso permanente adquiridos, após término do projeto serão revertidos para o município através da Secretaria da Diversidade Cultural. 9.12. O produtor cultural terá direito de apresentar recurso junto ao Conselho Municipal de Cultura no caso de reprovação pelo pleno dos projetos culturais, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação no Diário Oficial. 9.13. Todos os projetos culturais deliberados pelo Conselho Municipal de Cultura, aprovados ou reprovados, deverão ser publicados no Diário Oficial através de Resolução específica. 9.14. O presente Edital e Resolução estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal, no Link da Secretaria da Diversidade Cultural endereço: www.sinop.mt.gov.br 9.15. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Lei 582/99, decreto nº99/2005, Pleno do Conselho Municipal ou ainda serão dirimidos através de edital complementar. 9.16. As datas de apresentação dos projetos não serão prorrogadas. 9.17. Esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento do Formulário Padrão poderão ser dirimidos pelo Manual de Preenchimento do Formulário ou prestados pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura (CMC/SINOP), Av. das Embaúbas,1367 Centro,CEP 78550-000, Sinop/MT, em dias úteis das 13:30 as 17:hs, ou pelo telefone (66) 3511-1935 ou e-mail conselhocultura@sinop.mt.gov.br . _________________________ OZEAS LIMA VERAS PRESIDENTE CMC
Autor: Thiago Valeriano/SDC
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