Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Sinop - MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Notícias
AGO
03
03 AGO 2023
Último mês para adesão ao Refis 2023 com parcelamentos e descontos em juros e multas
receba notícias
O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023, segue disponível para adesão dos contribuintes até o dia 04 de Setembro de 2023. O programa, lançado desde o último dia 17, oferece descontos em juros e multas de até 100% e par…
O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023, segue disponível para adesão dos contribuintes até o dia 04 de Setembro de 2023. O programa, lançado desde o último dia 17, oferece descontos em juros e multas de até 100% e parcelamentos em até 12x. O objetivo do programa é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive os que estão incluídos em dívida ativa e já ajuizados. Quem aderir ao REFIS dentro do prazo, até 04 de Setembro, poderá pagar os débitos em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com descontos progressivos, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo 50 Unidades de Referência (URs), o que corresponde a R$172,5 para pessoas físicas e 150 URs - R$517,5 para jurídicas. PARCELAMENTOS E DESCONTOS: À vista - 100% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente 3 parcelas - 90% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente 6 parcelas - 80% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente 12 parcelas - 70% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente Importante destacar que, no caso do parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do requerimento, equivalente a 20% do montante da dívida. As demais parcelas serão a cada 30 dias, sucessivamente. Outro critério para o contribuinte ter acesso ao REFIS, é estar adimplente com relação às despesas lançadas do exercício de 2023, ou seja, não pode ter deixado de pagar taxas e tributos lançados nesse ano. DOCUMENTOS IMPORTANTES: O contribuinte deverá apresentar no ato da adesão: I - Pessoa Física: - CPF E RG OU HABILITAÇÃO; - CERTIDÃO DE CASAMENTO; - COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO; - PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO); - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO). II - Pessoa Jurídica: - CONTRATO SOCIAL OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL/MICROEMPREENDEDOR OU DOCUMENTO EQUIVALENTE A CRIAÇÃO DA EMPRESA; - CNPJ; - CPF E RG DO SÓCIO REPRESENTANTE; - COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO; - PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO); - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO). COMO ADERIR AO REFIS 2023? O contribuinte deverá comparecer presencialmente: CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte Avenida Gov. Júlio Campos, 1230, Setor Comercial Atendimento das 07h às 13h. Ganha Tempo Avenida das Acácias, 280 – Jardim Botânico (em frente à paróquia Todos os Santos). Atendimento das 08h às 17h, sem intervalo. ou De forma online: Pelo site https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_serv_servico?17,4 Nesta modalidade, apenas para pagamento à vista, não sendo possível o parcelamento.
Autor: Everton Medeiros / Assessoria