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ABR
30
30 ABR 2014
SINOP FAZ PARTE DO PROGRAMA MATO-GROSSENSE DE MUNICÍPIOS SUSTENTÁVEIS
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O Programa Mato-grossense de Municípios Sustentáveis foi criado por Decreto Estadual no dia 12 de março de 2014, visando à construção de bases para desenvolvimento sustentável em MT.<br> A Secretária de Meio Ambiente Cris…
O Programa Mato-grossense de Municípios Sustentáveis foi criado por Decreto Estadual no dia 12 de março de 2014, visando à construção de bases para desenvolvimento sustentável em MT. A Secretária de Meio Ambiente Cristina Ferri faz parte do Comitê Gestor do Programa, através do Consórcio Intermunicipal Alto do Teles Pires – CIDESA, que na última reunião realizada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, juntamente com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente- SEMA e parceiros, editaram o regimento desse comitê gestor, e agora aprovado pelo Governo do Estado, estarão articulando ações importantíssimas para os municípios mato-grossenses. Segundo Cristina Ferri, Sinop receberá através de projetos do Programa Municípios Sustentáveis, todo diagnóstico do município (Base Cartográfica), onde teremos o levantamento de toda cobertura vegetal, da situação fundiária, do Cadastro Ambiental Rural – CAR e principalmente o perfil econômico e produção agropecuária. Para o Meio Ambiente esses dados são importantes para o planejamento de Sinop, visto seu crescimento acima da média, podendo com isso cumprir o Plano de Governo do Prefeito Juarez Costa e principalmente ter dados sobre áreas que precisam ser recuperadas ambientalmente, finaliza. O Comitê Gestor do Programa Mato-Grossense de Municípios Sustentáveis - COGEMT – PMMS é composto pelos seguintes órgãos e instituições: I - Governo Estadual - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA; b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF; c) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; d) Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN; e) Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER. II - Sociedade civil - um representante de cada uma das seguintes organizações: a) Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM; b) Associação dos Municípios do Norte Araguaia; c) Consórcios Intermunicipais de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Estado de Mato Grosso; d) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso- FAMATO; e) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso - FETAGRI; f) Instituto Centro de Vida - ICV; g) Instituto de Conservação AmbientaI h) The Nature Conservancy do Brasil- TNC; i) Instituto Socioambiental- ISA; j) Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM; k) Associação Vale para o Desenvolvimento Sustentável - Fundo Vale;
Autor: Secretaria de Meio Ambiente
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