Profissionais das áreas de contabilidade, social, gestores, representantes do poder público e população em geral acompanham, nesta quinta-feira (23), em Sinop, o lançamento da campanha Fundo Criança 2017. O evento, programado para as 19h…
Profissionais das áreas de contabilidade, social, gestores, representantes do poder público e população em geral acompanham, nesta quinta-feira (23), em Sinop, o lançamento da campanha Fundo Criança 2017. O evento, programado para as 19h, na Unemat, é realizado conjuntamente entre o Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. O evento congrega ainda palestra sobre o IRPF 2017. As inscrições podem ser feitas pelo site do Conselho de Contabilidade (www.crcmt.org.br). A entrada custa um quilo de alimento não perecível. O objetivo é orientar, sanar dúvidas e incentivar a destinação de recursos do Imposto de Renda Devido aos fundos municipais que desenvolvem projetos exclusivamente voltados às crianças e aos adolescentes. Os percentuais variam: pessoas físicas até 6%, desde que utilizem o modelo completo de declaração do IR, e 1% pessoas jurídicas com lucro real. Segundo a presidente do CRC-MT, Silvia Cavalcante, no ato da declaração do IR deste ano o contribuinte pode destinar 3% do imposto que será pago. “Quem tem valores a restituir pode também fazer a contribuição, que será devolvida posteriormente. O restante vai, obrigatoriamente, para os cofres públicos da União. O recurso pode ficar no próprio município, quando o contribuinte faz por essa opção no momento de transmitir a declaração. O contribuinte que desejar pode destinar 6% do valor que será descontado no Imposto de Renda do próximo ano”, explica a presidente. A campanha, em 2017, procura sensibilizar contadores, contribuintes e população de 9 municípios mato-grossenses: Cuiabá, Cáceres, Tangará da Serra, Nova Mutum, Sinop, Lucas de Rio Verde, Rondonópolis, Paranaíta e Barra do Garças. “Os valores recebidos pelo Fundo fazem uma grande diferença para os trabalhos sociais realizados pelas Instituições cadastradas, já para o contribuinte a vantagem é que não paga nada a mais no seu imposto de renda, uma vez que o recurso só é realocado diretamente para o Fundo Municipal, com abatimento de 100% do valor doado”, destaca Diego Fernando Gallina, responsável pela Casa dos Conselhos, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Os recursos do fundo são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, financiando projetos sociais de instituições não governamentais cadastradas no Conselho, através de edital de chamamento público. Em Mato Grosso, 46 municípios contam com fundos dos direitos das crianças regulares e aptos a receberem os repasses do Imposto de Renda, conforme a Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso (APDM), beneficiando mais de 1 milhão de crianças. Em Sinop, conforme explica Diego Gallina, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado em 2010, pela Lei municipal número 1.296, e regulamentado em 2012.“Empresários podem realizar campanhas junto a seus colaboradores para que destinem o imposto para o município em que residem, fazendo assim um efetivo controle social, do dinheiro destinado”, pondera ainda Gallina. Conforme explica Diego Gallina, a destinação de parte do IR pode ser feita até a data de 30 de abril na Declaração do Imposto de Renda, com a emissão da DARF para o recolhimento ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sinop. Os contribuintes com imposto retido na fonte e com saldo a restituir terão o valor desembolsado acrescido à restituição. No município de Sinop o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realiza anualmente em conjunto com o Conselho Regional de Contabilidade – CRC, o lançamento anual da Campanha do Fundo, com a intenção de conscientizar a todos sobre a importância em destinar parte do imposto de renda para as crianças e adolescentes do município.
Autor: Leandro J. Nascimento