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13 MAR 2020
Consumidor que procurar o Procon na segunda, 16, será recebido com café da manhã
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Março é o mês do consumidor e é, também, comemorado o “Dia do Consumidor”. A data é marcada do dia 15, que esse ano cai em um domingo e, por isso, o Órgão de Defesa do Consumidor de Sinop (Procon) preparou para o…
Março é o mês do consumidor e é, também, comemorado o “Dia do Consumidor”. A data é marcada do dia 15, que esse ano cai em um domingo e, por isso, o Órgão de Defesa do Consumidor de Sinop (Procon) preparou para o dia seguinte, segunda-feira, 16, às 8h, um café da manhã para receber os mais diversos consumidores que têm, ali, um ponto de apoio e uma ponte para solucionar o problema que lhe aflige e fere seu direito. Além da diretoria e toda a equipe técnica, estarão presentes, também, seus parceiros que representam o comércio local, como a Associação Comercial e Empresarial de Sinop (ACES) e Câmara de Dirigentes Lojistas de Sinop (CDL). O Procon de Sinop desenvolve ações de orientação e conscientização durante o ano inteiro e enfatiza durante as principais datas do comércio (Black Friday, Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças e Volta às Aulas). A diretora do Órgão, Juliana Torres Baptista, esclarece que quanto mais informado for o consumidor, menos ele terá o seu direito ferido. “Nós invertemos os papéis. Antes que o consumidor venha até nós para procurar os seus direitos, nós resolvemos ir até ele para informar os seus direitos garantidos através do Código de Defesa do Consumidor”, pontua ao ilustrar que, em 2019, De acordo com a diretora, o Procon já levou ações aos bairros de Sinop fazendo, por exemplo, dia de atendimento em vários Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), trabalho de orientação nas escolas com prevenção de acidentes de consumo, palestra no clube da melhor idades informando quais são os direitos do idoso e os alertas para o consumidor, de forma geral, para terem cuidado com o superendividamento. No Brasil, os direitos do consumidor passaram a ser assegurados a partir de 1990, com a sanção da Lei nº 8.078, de 11 de setembro. No entanto, a Lei passou a vigorar, apenas, em 11 de março que, por sua vez, foi escolhido como o mês do consumidor. Com o Código de Defesa do Consumidor, foi criado o Programa de Defesa do Consumidor (Procon) que está presente em todos os estados brasileiros. Seus principais objetivos são servir como mediador entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos. O Procon tem o telefone (66) 3531-1512 e o atendimento e todo o registro de reclamações deve ser feito de forma presencial em sua sede que fica na rua das Aroeiras, 1116, no centro, das 7h às 13h.
Autor: Luciano André