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JUL
29
29 JUL 2009
Motociclista alerta:Condutores de moto são alvo de campanha
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Cerca de 411 motocicletas se envolveram em acidentes de trânsito em Sinop <br>entre os meses de janeiro e junho de 2009. Entre os registrados nas áreas rural e urbana do município, 10 vitimas foram a óbito. <br>Para diminuir os índices…
Cerca de 411 motocicletas se envolveram em acidentes de trânsito em Sinop entre os meses de janeiro e junho de 2009. Entre os registrados nas áreas rural e urbana do município, 10 vitimas foram a óbito. Para diminuir os índices de acidentes, a Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos de Sinop tem realizado campanhas com trabalho de orientação e sinalização em vários pontos da cidade. Nos próximos 15 dias será intensificada a campanha “Motociclista Alerta”, integrante do Projeto de Prevenção a Acidentes em Sinop que atua com abordagens educativas e distribuição de material informativo e fiscalização. A campanha destaca os 12 mandamentos do motociclista para a segurança no trânsito divulgados pela Associação Brasileira de Motociclistas (Abram): 01- Mantenha a motocicleta sempre em ordem Verifique a calibragem e o estado geral dos pneus; cheque o funcionamento do farol, setas, lanterna e luz de freio; verifique o cabo, lonas, ou pastilhas, fluido e a regulagem se for freio hidráulico; confira o cabo, e a regulagem da folga ideal do sistema hidráulico; revise os amortecedores traseiros e as bengalas dianteiras quanto a vazamentos; verifique a vela, cachimbo e cabo; troque periodicamente o conjunto de coroa, corrente e pinhão; tenha sempre a mão a CNH e o CRLV; utilize o protetor de pernas (mata-cachorro) e a antena anti-cerol. 02- Pilote utilizando equipamentos de segurança Capacete aprovado pelo Inmetro; calça e jaqueta de tecido resistente (preferencialmente de couro); botas ou sapados reforçados e luvas (de preferência de couro). 03 - Reduza a velocidade Quanto menor a velocidade, maior será o tempo disponível para lidar com o perigo de uma condição adversa ou situações inesperadas, como mudança súbita de trajetória de outro veículo. 04- Atenção e concentração O ato de pilotar motocicletas exige muita atenção do motociclista, por isso evite se distrair 05- Respeite a sinalização de trânsito Conheça e respeite os sinais e as placas de trânsito 06 - Cuidado nos cruzamentos Os cruzamentos são os locais de maior incidência de acidentes de trânsito, então redobre a atenção e reduza a velocidade ao se aproximar dos mesmos, principalmente nos cruzamentos sem sinalização de semáforos. 07 - Cuidado nas ultrapassagens Sinalize as manobras com antecedência e certifique-se de que você realmente foi visto pelo motorista a ser ultrapassado. Tenha cuidado ao passar entre veículos, principalmente ônibus e caminhões. 08- Cuidado com pedestres Lembre-se de que o pedestre tem prioridade no trânsito urbano. Seja cordial e fique alerta para os pedestres desatentos, principalmente crianças e idosos. 09 - Seja visto Ao pilotar à noite, use roupas claras e com materiais refletivos. 10- Alcoolismo Está comprovado que bebida e direção não combinam. Então, se beber, não pilote. Fique vivo no trânsito. 11- Mantenha distância É imprescindível manter uma distância segura dos veículos à frente (cerca de cinco metros), principalmente em avenidas e rodovias. 12 - Cuidado com a chuva Redobre a atenção, reduza a velocidade e evite freadas bruscas; lembre-se de que nestas condições o tempo de frenagem é duas vezes maior que o normal. O que diz o código de trânsito Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito: Infração - média; Penalidade – multa Art. 230. Conduzir o veículo: IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; (Farol, lanterna traseira vermelha, piscas, 2 retrovisores, velocímetro, buzina e pneus em boas condições). Infração – grave; penalidade- multa; medida administrativa – retenção do veículo para regularização; Art. 231. Transitar com o veículo: VII - com lotação excedente; (permitido apenas 2 pessoas) Infração- média; penalidade- multa; medida administrativa- retenção do veículo; Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV - com os faróis apagados; V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação; VI - rebocando outro veículo; VII - sem segurar o guidom com ambas às mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; VIII - transportando carga incompatível com suas especificações: Infração - média; Penalidade - multa. Art. 252. Dirigir o veículo: IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa. Normas para utilização do capacete ( Resolução 203/2006 do CONTRAN): - Obrigatório o uso do capacete pelo condutor e passageiro; - Obrigatório estar afixado pela cinta jugular; - Obrigatório uso de viseira ou óculos de proteção (tipo para MotoCross)/ - A noite é obrigatório viseira transparente; -Obrigatório estar certificado pelo Inmetro por selo ou etiqueta no capacete; -Obrigatório elementos retrorrefletivos em cada lateral, arás e a frente do capacete.
Autor: Adriana Hartwig