CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
O Conselho Municipal do Idoso I- possui atribuições de caráter propositivo e consultivo, objetivando acompanhar, supervisionar, formular, propor e promover políticas e ações governamentais e não governamentais destinadas a proporcionar a qualidade de
vida e bem estar aos cidadãos de faixa etária pertinentes.
Este Conselho é regido pela Lei Municipal nº 880/2005 de 17 de novembro de 2005.
Ao Conselho em conformidade com a legislação em vigor, compete:
I - Articular ações que possibilitem qualidade de vida e bem estar a toda pessoa idosa do município.
II- Promover estudos de pesquisas que visem a dignidade do idoso.
III- promover assembléia, encontros, seminários, conferências ou atividades equivalentes, sempre que julgar oportuno, sobre os direitos e bem estar do idoso.
IV - Colaborar com os órgãos públicos e entidades não governamentais para garantir os direitos do idoso como pessoa e como cidadão.
V – Promover ações, definir critérios, formas e meios de fiscalização em conjunto com a Promotoria de Defesa Comunitária, sugerindo modificações, quando for o caso, das ações executadas no município que afetem a pessoa idosa.
VI – Proceder o registro das entidades governamentais e não governamentais que atendam pessoas da terceira idade e que mantenham os programas abaixo relacionados:
a ) Orientação e apoio de idosos na família;
b ) Abrigos;
c ) Oficinas de trabalho e atividades de produção;
d ) Serviços médicos e social;
e ) Atividades manuais e artísticas;
f ) Lazer, cursos, debates, palestras, seminários de assuntos que os próprios idosos solicitaram ou tenham manifestado interesse.
Todo o trabalho com idosos deve seguir as seguintes orientações:
a ) Integração de gerações;
b ) Participação., ocupação e convívio de idosos;
COMPOSIÇÃO
O Conselho Municipal do Idoso é constituído por doze ( 16 ) membros entre titulares e suplentes paritalmente representantes do Poder Público Municipal e sociedade civil.
Das Comissões de Trabalho
Serão formadas no Conselho Comissões de Trabalho em caráter permanente e temporário.
Cada Comissão será composta de tantos membros quantos forem necessários, escolhidos entre os Conselheiros, podendo contudo dela participar,(ou integrar) outras pessoas de reconhecimento saber e experiência na matéria, mas que não terão direito a voto nas deliberações da
Comissão, para formação de seu parecer.
O pronunciamento da Comissão terá caráter de parecer e será submetido a aprovação de plenário, conforme artigo 10º deste regimento.
As Comissões de caráter temporário dissolvem-se automaticamente com a votação com a votação de parecer do trabalho para a qual foram constituídas.
Cada Comissão de Trabalho elegerá um coordenador que será um membro do Conselho.
As Comissões permanentes que compõe o Conselho Municipal do Idoso são:
I – Divulgação;
II – Políticas Sociais Básicas;
III- Fiscalização;
IV - Estudos e Pesquisas.