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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
RECURSOS
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RECURSOS


Caso não seja autorizado o acesso à informação, por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o cidadão poderá recorrer na Ouvidoria Geral Municipal, indicando o assunto (recurso) presente no formulário de chamados CLIQUE AQUI, no prazo máximo de 10 dias após ciência da negativa da resposta. O recurso será analisado por uma autoridade superior e sendo procedentes as razões, serão adotadas providências em cumprimento ao disposto na Lei 1.792/2013:

Art.10. Negado o acesso à informação o requerente poderá recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência à Unidade de Controle Interno - UCI do Município, se:

I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa, estabelecidos nesta Lei, não tiverem sido observados;

IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

§ 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à UCI do Município depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada.

§ 2º Verificada a procedência das razões do recurso, a UCI determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto desta Lei.

Dos Procedimentos:

· Recebido o pedido na Central SIC - Sistema de Informação ao Cidadão, a Ouvidoria que é a responsável, irá verificar se a informação está disponível, estando a informação disponível o acesso será imediato;

· Caso não seja possível o acesso imediato a informação nos sítios eletrônicos, o setor de atendimento da Ouvidoria Municipal deverá diligenciar junto aos departamentos, órgãos ou entidades o pedido do servidor, e estes terão prazo de resposta de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez);

· Quando o órgão ou a entidade, não possuir a informação, deverá, se não for da sua competência, indicar quem a detém. Ou ainda, negado o pedido de acesso a informação, será enviado ao interessado, no prazo de resposta comunicação com as razões da negativa de acesso e seu fundamento legal (informações imprescindíveis à segurança do estado, casos que corram em segredo de justiça e informações pessoais dos agentes públicos ou privados);

· O requerente que tiver negado seu pedido, não concordar com a resposta, ou a resposta for omissa, contraditória, obscura ou incompleta, poderá dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do término do prazo para resposta, apresentar reclamação na Ouvidoria de forma Online ou Presencial;

· O recurso será julgado pela autoridade hierarquicamente superior (Secretários, Diretores ou Prefeito), no prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação;

· Mantida a negativa de acesso a informação, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão à UCI do Município depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada.

· A Ouvidoria deverá acompanhar o trâmite da demanda para agilizar e intermediar as ações, avaliando a resposta do setor, órgão ou entidade.

· Se a resposta for satisfatória mantém o cidadão informado sobre a resolução do problema.

· Se a resposta não for satisfatória procurará a instância superior imediatamente para nova avaliação, tendo solução legal ou não (justificada), deverá manter o cidadão informado dos trâmites efetuados.

· O setor de Ouvidoria faz os registros para fins estatísticos e arquiva o processo com toda a documentação comprobatória.