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Secretarias / Departamentos
Competências/Atribuições - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: conforme artigo 15º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2024

I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

II - Promover as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao licenciamento ambiental e proteção ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;

III - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas no âmbito das competências do Município;

IV - Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;

V - Promover ações de sensibilização e educação ambiental e de desenvolvimento sustentável, vocacionadas a fomentar a cultura de coleta seletiva e fomento à economia circular;

VI - Promover a política de defesa e bem-estar animal, de forma integrada com a Secretaria Municipal de Saúde, no que diz respeito ao controle de zoonoses;

VII - Promover, coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil;

VIII - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.