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Notícias
MAI
11
11 MAI 2011
Dia Nacional do combate ao abuso e exploração sexual terá atividades desenvolvidas pelo CREAS
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Na próxima quarta-feira (18), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com apoio da Secretaria de Assistência Social e demais parceiros, estará realizando uma mobilização com o objetivo de esclarecer, inform…
Na próxima quarta-feira (18), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com apoio da Secretaria de Assistência Social e demais parceiros, estará realizando uma mobilização com o objetivo de esclarecer, informar e sensibilizar a sociedade sobre o enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil no município. No período da manhã às 7h30, será realizada uma passeata com os alunos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), com saída da Praça Plínio Callegaro até a Praça das Bandeiras. Às 14h no plenário da antiga Câmara Municipal Rua das Avencas 1481Centro, haverá mesa redonda com os agentes que compõe o grupo que combate a exploração sexual no município que tratará do tema: fluxo de atendimento após denúncia do abuso/exploração sexual. “Combatemos a violência infantil todos os dias, realizamos também um trabalho de conscientização e orientação com as famílias, crianças e adolescentes que participam de projetos sociais. Mas o combate é delicado já que, na maioria das vezes, a violência e o abuso são cometidos por alguém da família, amigos, pessoas que essas crianças e adolescentes confiam e esperam ser protegidas por elas”, disse Ivone Costa, Secretária de Ação Social. Abuso sexual, pedofilia, pornografia e exploração sexual são crimes com penas de um a 12 nos de prisão. De acordo com dados da CPI da Pedofilia (Senado), o Código Penal estabelece: Crime de estupro: que é a relação sexual (vaginal) mediante violência (artigo 213 do Código Penal – pena de seis a 10 anos de reclusão). Crime de atentado violento ao pudor: que é a prática de outros atos sexuais (por exemplo, sexo oral ou anal) mediante violência (artigo 214 do Código Penal – pena de seis a 10 anos de reclusão). Crime de corrupção de menores: que é, de fato, corromper ou facilitar a corrupção – roubando a inocência – de adolescente entre 14 e 18 anos, praticando com ele ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo (artigo 218 do Código Penal – pena de um a quatro anos de reclusão). Todos estes crimes, quando praticados contra criança, têm a pena agravada (artigo 61, II, h, do Código Penal). Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente: Crime de pornografia infantil: é a produção ou a participação em pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de dois a oito anos de reclusão); Crime de divulgação de pornografia infantil: é a publicação, por qualquer meio (inclusive internet) de pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de dois a oito anos de reclusão). Crime de prostituição infantil: é o ato de submeter criança ou adolescente à exploração sexual (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de quatro a 10 anos de reclusão).
Autor: Thiago Valeriano