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Notícias
OUT
18
18 OUT 2011
Isenção do ITBI beneficia integrantes do “Minha Casa, Minha Vida”
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O prefeito Juarez Costa sancionou a Lei nº 1547/2011 que isenta do pagamento de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), os imóveis integrantes do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, até a emissão do “Habite-se&r…
O prefeito Juarez Costa sancionou a Lei nº 1547/2011 que isenta do pagamento de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), os imóveis integrantes do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, até a emissão do “Habite-se”, ou, a partir da efetiva ocupação do imóvel. Um dos pré requisitos para o beneficio é que a renda dos beneficiários seja igual ou inferior a três salários mínimos. A Lei também prevê que a isenção do ITBI será concedida apenas na primeira transação imobiliária. Para o prefeito essa é uma das maneiras de viabilizar a aquisição “Da sonhada casa própria, possibilitando o acesso à moradia digna e desonerando o custo final do imóvel”, explicou. A Lei está em vigor desde o dia 12 de setembro.
Autor: Claudia Lazarotto
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