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MAI
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18 MAI 2012
Saúde: processo seletivo oferece 71 vagas para agente comunitário de saúde
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A Secretaria de Saúde abriu nesta sexta-feira (18), as inscrições para teste seletivo para contratação de agentes comunitários de saúde. No total são 70 vagas de ampla concorrência, disponibilizadas na á…
A Secretaria de Saúde abriu nesta sexta-feira (18), as inscrições para teste seletivo para contratação de agentes comunitários de saúde. No total são 70 vagas de ampla concorrência, disponibilizadas na área de abrangência de 16 Programas de Saúde da Família, com uma vaga reservada para portadores de necessidades especiais no PSF Vitória Régia. Para cada PSF será realizada uma lista com 25 nomes de cadastro de reserva. Os interessados em realizar a prova têm até o dia 1º de junho para procurar uma Unidade Básica de Saúde das 13h às 16h30 para realizar a inscrição que é gratuita. A remuneração ofertada é de R$ 889,30 por 40 horas semanais e o cargo exige ensino fundamental completo. Para a inscrição é necessária a apresentação da ficha preenchida, indicando a área para a qual o candidato irá concorrer; além de fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF, uma foto 3 x 4 recente e comprovante de residência. A prova será aplicada no dia 17 de junho e o resultado final, pós recursos, está previsto para ser publicado em 2 de julho. Na sequencia, confira o edital na íntegra: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012 ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e fundamentado no art. 198, §4º, da Constituição Federal e, ainda, de acordo com a Lei Federal nº 11.350/2006 eLei Municipal nº 1605/2011, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, conforme se identifica no ANEXO I deste Edital, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos. I – DAS VAGAS E HABILITAÇÕES 1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam e sua realização e operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio das Comissões constituídas conforme segue: Comissão Municipal de Elaboração do Processo Seletivo para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, nomeada através da Portaria nº 268/2012; Comissão Municipal de Avaliação de Recursos do Processo Seletivo para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, nomeada através da Portaria nº 269/2012, Banca Examinadora do Processo Seletivo para Contratação de Agentes Comunitários de Saúde, nomeada através da Portaria nº 270/2012 e alterações. 2. O presente Processo Seletivo Público visa selecionar candidatos, destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, conforme consta do ANEXO I deste Edital. 3. O Anexo I - Quadro de Vagas descreve o relacionamento entre cargo e total de vagas disponíveis, carga horária, vencimento e escolaridade. 4. O Anexo III - Conteúdos Programáticos descreve os Conteúdos Programáticos de cada disciplina. 5. Serão disponibilizadas as vagas constantes do Anexo I, sendo que, a contratação se dará de acordo com a necessidade do Município, que seguirá rigorosamente a ordem de classificação. 6. O presente Processo Seletivo Público destina-se também a constituição de Reserva Técnica, para a admissão de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, durante prazo de validade do Processo Seletivo Público. 7. Considera-se Reserva Técnica, para os efeitos do presente Edital, o quantitativo de pessoal classificado para a ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal – LRF. II – DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições serão realizadas de forma presencial nas Unidades Básicas de Saúde conforme consta do ANEXO VII deste Edital na data de 21 de maio à 01 de junho 2012, das 13:00 as 16:30 horas, observando-se rigorosamente os termos do presente Edital. 2. O Processo Público de que trata o presente Edital será isento da cobrança de taxa de inscrição. 3. A realização do exame médico para avaliação do candidato portador de necessidades especiais acontecerá no dia 05 de julho de 2012, às 14 horas no Setor de Perícias Médicas da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, situado na Rua das Avencas, nº1481, centro. 4. Publicação de Edital de Homologação das inscrições ocorrerá em 05 de junho de 2012. 5. Prazo para recurso contra o Edital de Homologação das inscrições dias 06 e 11 de junho de 2012. 6. Publicação da decisão quanto aos recursos interpostos contra o Edital de Homologação das inscrições no dia 14 de junho. 7. O local da prova será na Avenida dos Ingás, S/N – Centro, Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT-SINOP. 8. A realização das Provas Teóricas será no dia 17 de junho de 2012. 9. A publicação dos gabaritos das Provas Teóricas ocorrerá no dia 19 de junho 2012. 10. Prazo para recurso contra o gabarito nos dias 20 e 21 de junho de 2012. 11. A publicação da relação dos candidatos aprovados e classificados (referente à Prova Teórica e Análise de Currículo) será no dia 25 de junho de 2012. 12. O prazo para recurso contra a relação dos candidatos aprovados e classificados será nos dias 26 e 27 de junho de 2012. 13. A publicação da decisão quanto aos recursos interpostos contra a relação dos candidatos aprovados e classificados e resultado final do Processo Seletivo Público será no dia 29 de junho de 2012. 14. A homologação do Processo Seletivo Público ocorrerá em 02 de julho de 2012. 15. O candidato inscrever-se-á somente para uma das vagas, conforme consta do ANEXO I deste Edital. 16. A inscrição neste Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, sendo obrigação do candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo Público. 17. Os mesmos deverão apresentar os documentos originais (CPF e RG) no ato da prova. III – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 1. O candidato ao requerer a inscrição junto ás Unidades Básicas de Saúde deverá preencher a Ficha de Inscrição fornecida, que deverá seguir assinada pelo próprio, ou por seu procurador legalmente investido. 2. Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do Procurador. 3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as consequências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição. 4. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem inscrição por correspondência. 5. O preenchimento e as informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição. 6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da Ficha de Inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições. 7. A Prefeitura Municipal de Sinop se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam comprovadamente válidos. 8. O candidato deverá efetuar o preenchimento da Ficha de Inscrição sem emendas, rasuras e de forma legível, na qual se comprometem a apresentar, em época própria, os documentos comprobatórios exigidos para investidura do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS. IV – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS INSCRIÇÕES: 1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, juntamente com os originais, os documentos abaixo relacionados: a)Ficha de Inscrição devidamente preenchida, indicando a área para a qual irá concorrer; b)Fotocópia da Carteira de Identidade; c)Fotocópia do CPF; d)01 (uma) foto 3 x 4 recente; e)Comprovante de residência. 2. Residir na área de abrangência para o qual optar concorrer – ANEXO II – desde a data da publicação do presente Edital, COMPROVANDO mediante apresentação de ORIGINAL e CÓPIA do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, que deverão ser entregues no ato da inscrição. 3. Somente serão aceitos como comprovante de residência contas de água, luz ou telefone fixo, acompanhados da DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA que conste endereço completo conforme Anexo VI. 4. Caso o titular da conta não seja o candidato, este deverá comprovar sua relação com o titular, como por exemplo, cônjuge, pais, filho, irmão. 5. No caso disposto no item anterior (10) o titular da conta deverá firmar a DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em conjunto com o candidato. 6. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do processo de seleção. 7. Os casos extraordinários que surjam serão avaliados pela Comissão Organizadora. 8. A Comissão Organizadora poderá, em qualquer tempo, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelos candidatos. 9. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA, CRC, OAB e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto e Passaporte. 10. O candidato deverá indicar a área para a qual deseja concorrer, conforme ANEXO I, e apresentar os documentos comprobatórios de que tratam o presente Edital. 11. Os candidatos receberão, no ato da inscrição o respectivo comprovante, que deverá ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de identidade. V – DOS REQUISITOS PARA INVESTITURA NO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais; 4. Ter nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS; 5. Possuir escolaridade mínima exigida para o cargo; 6. Ter idade mínima de 18 anos completos, até a data da posse; 7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Agente Comunitário de Saúde – ACS; 8. Apresentar a declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto daqueles admitidos constitucionalmente; VI– DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DENECESSIDADES ESPECIAIS 1. Reservar-se-á às pessoas portadoras de necessidades especiais 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas por cargo no processo seletivo. 2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, à exceção do deficiente ali tratado no inciso IV do mesmo artigo, tendo em vista a total incompatibilidade daquela espécie para o exercício de cargo público, atividade típica de Estado que requer plena capacidade intelectiva e mental. 3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, destinado para esse fim no formulário, quando de sua inscrição no Processo Seletivo. 4. O candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência, conforme disposto no art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99. 5. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas deverá requerê-lo por escrito à Comissão do Processo Seletivo, no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova. 5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item acima, implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos requisitos mencionados neste item VI serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 7. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 8. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 9. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de exames médicos, deverão submeter-se a junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal de Sinop, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado, sendo lícito ao Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialista assim o requerer, para a elaboração de seu laudo. 10. Não preenchidas as vagas reservadas por candidatos portadores de deficiência, serão elas então ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado. 11. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez. VII – REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO 1. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo Público serão admitidos sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, filiados ao Regime Próprio de Previdência Municipal e submetidos ao disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, na Lei nº11350/2006 e na Lei Municipal nº 1605/2011. 2. A inscrição do candidato implica no conhecimento de todas as instruções do presente Edital e na aceitação plena das condições explicitadas. VIII – PROVA ESCRITA 1. Todos os concorrentes serão submetidos à seleção através de prova escrita. 2. A prova escrita versará sobre matéria de Português, Matemática e Atualidades, Conhecimento Específico, abrangendo questões referentes, nas quais o candidato se inscreveu, na forma que se apresenta abaixo: ·Português =5 (cinco) questões ·Matemática =5 (cinco) questões ·Conhecimento Específico=­­10 (dez) questões ·Conhecimento Geral e Atualidades=10 (dez) questões ·Total: 30 (trinta) pontos. 3. A prova escrita será do tipo múltipla escolha, com questões objetivas subdivididas em quatro alternativas “a”, “b”, “c”, e “d”, sendo uma só correta. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão corresponderá a 1,0 (um) ponto. 4. O conteúdo programático, das provas escritas, está estabelecido, de forma sucinta, no ANEXO III, deste Edital. 5. As questões destas provas estarão dispostas em caderno de provas, no qual constará a identificação do cargo, orientações básicas, local para identificação do candidato, as questões e local para assinatura. 6. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão resposta, fornecido ao candidato quando da realização da prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta de escrita azul ou preta. 7. Os candidatos devem comparecer, para as provas escritas, no local determinado neste Edital, com a antecedência de 30 (trinta minutos), munidos do comprovante de inscrição, da cédula de identidade e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta. 8. O candidato que chegar após o horário marcado para o início das provas, não terá direito a participar do Processo Seletivo Público, e consequentemente seu nome será eliminado. 9. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido. 10. O cartão resposta conterá o local para o candidato identificar-se, o cargo pretendido, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda o local para o candidato apor a respectiva assinatura. 11. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada. Será atribuída nota zero a questão da prova que tenha mais de uma resposta ou rasura, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão-resposta (gabarito). 12. O cartão resposta entregue, a cada um dos concorrentes, não será substituído em hipótese alguma. 13. O candidato ao encerrar a prova deverá entregar ao fiscal da prova o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de prova podendo reter para si apenas os documentos de identificação. 14. Não será permitido qualquer tipo de consulta durante a prova e, porte durante a prova de celulares, relógios e outros dispositivos eletrônicos. 15. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, netbook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, Ipod, MP3 e seus derivados, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame,mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro de ocorrência em ata própria. 16. A prova escrita terá duração de 04 (horas) horas, improrrogáveis. 17. No dia da realização das provas, não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação. 18. A listagem dos candidatos aprovados na prova escrita será divulgada em edital, publicado na Imprensa Oficial do Município (www.amm.org.br), no Mural Público da Prefeitura Municipal de Sinop e no Mural da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 25 de junho de 2012. 19. A nota final terá peso 10 (dez) e nota mínima 06 (seis) para todos os cargos. IX – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 1. A classificação final do candidato será pela soma dos critérios da avaliação, pela maior nota, em ordem crescente e, de acordo com a soma das notas obtidas na prova escrita e análise de títulos, conforme o caso, permanecendo na condição de classificados em espera. 2. A classificação do candidato será feita por área de abrangência conforme disposto no Anexo II. 3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da classificação,valendo para este fim a publicação da homologação final. 4. Serão considerados aprovados aqueles correspondentes ao número de vagas, restando os demais na condição de reserva técnica. X – CRITÉRIOS DE DESEMPATE 1. Em caso de igualdade de notas, na classificação, terá preferência sucessivamente: a) Candidato com maior idade, dentre os maiores de 60 (sessenta) anos, conforme Estatuto do Idoso; b) O candidato que já tenha sido servidor público, no cargo pretendido, considerando ordem decrescente de tempo de serviço; c) O candidato que obtiver maior número de acertos nas questões relativas a conhecimentos específicos inerentes às atribuições do respectivo cargo a que concorre; d) O candidato com maior nota na prova de Português; e) O candidato com maior idade, na data da inscrição. XI – DO RESULTADO E REVISÃO DAS PROVAS 1. A listagem preliminar dos candidatos aprovados será divulgada em edital, por publicação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Sinop e na Imprensa Oficial no dia 20 de junho de 2012. 2. Do resultado da classificação, poderá ser impetrado recurso escrito e fundamentado, dirigido a Comissão de Processo Seletivo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado das provas. XII – DOS RECURSOS 1. O recurso deverá ser interposto à Comissão de Processo Seletivo, e entregue na Secretaria Municipal de Saúde, ou encaminhado, através de SEDEX postado no prazo previsto. 2. Dos atos praticados pelas Comissões deste Processo Seletivo Simplificado caberá recurso, desde que apresentado no prazo estipulado a seguir: a)Edital de Homologação das Inscrições: 02 (dois) dias úteis contados da data da sua publicação; b)Gabarito: 02 (dois) dias úteis contados da data da sua publicação; c)Relação dos Candidatos Aprovados e Classificados: 02 (dois) dias úteis contados da data da sua publicação. 3. A Comissão Especial de Processo Seletivo não se responsabiliza pelo extravio de qualquer documento enviado via correio. 4. Os recursos deverão: d)Ser digitados e apresentados em duas vias de igual teor, devidamente assinadas; e)Ser fundamentado com argumentação lógica e consistente. 5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos. 6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas que porventura forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, desde que não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos. 7. A revisão da prova constará do exame das correções na prova do candidato que entrar com recurso fundamentado. 8. Da decisão da Comissão não caberá novo recurso. XIII – DA HOMOLOGAÇÃO 1. Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio. 2. A homologação final será divulgada no dia 02 de julho de 2012 no Diário Oficial do Município. XIV – DO PROVIMENTO DO CARGO 1. O provimento do cargo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, ou classificados, observada a necessidade da Administração Municipal. 2. A convocação dos aprovados para a posse será estabelecida segundo as necessidades da Administração, observados o prazo de validade deste Processo Seletivo Público. 3. A posse dos candidatos aprovados e convocados ficam sujeitas a apresentação da seguinte documentação: a)Fotocópia da Carteira de Identidade; b)Fotocópia do CPF; c)Fotocópia do Titulo de Eleitor e comprovante da ultima votação; d)Certificado Militar (para candidatos masculinos); e)Comprovante de escolaridade; h) 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes e iguais; i)Ao atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, fornecido pela Perícia Médica do Município de Sinop (exame admissional); j) Declaração de não-ocupação ou recebimento de proventos de aposentadoria de vaga, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; 4. A falta de comprovação na data da posse, de quaisquer dos requisitos de que trata o presente item e Anexo IV deste edital, e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação. 5. Estará impedido de ser contratado o candidato que tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente. 6. No caso de Agente Comunitário de Saúde o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese do não atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 11.350/2006, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência. XX – DA NOMEAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS 1. Os candidatos classificados serão nomeados respeitando a ordem de classificação final e processar-se-á de acordo com a necessidade da Administração Municipal, independente do número de vagas estabelecido neste Edital, não havendo, portanto, obrigatoriedade da contratação total dos candidatos aprovados. 2. Os candidatos aprovados e classificados serão chamados de acordo com a necessidade e interesse público. 3. O candidato que for aprovado e convocado para assumir as funções do cargo, em caso de não poder assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados. XXI – DA REMUNERAÇÃO 1. A remuneração será de acordo com a Legislação Municipal, independente de maior habilitação. XXII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A Homologação do Processo Seletivo Público será feito por ato do Prefeito Municipal, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame. 2. O presente Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal. 3. Os candidatos aprovados passarão por CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, a ser oferecido pela Prefeitura Municipal, conforme regulamentação a ser expedida. 4. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, será ministrado anteriormente à contratação e em data determinada pela municipalidade. 5. Serão convocados para prestarem o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, somente os candidatos classificados em até no máximo 1,5 vezes o número total de vagas oferecidas para o processo seletivo para o emprego de ACS – Agente Comunitário de Saúde, considerando suas áreas de atuação, por unidade. 6. O não comparecimento do candidato convocado ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, no primeiro dia do Curso, será considerado como desistência, sendo o candidato automaticamente eliminado e convocado o seu suplente, observada a ordem de classificação. 7. Será publicado no endereço eletrônico www.prefeituravirtual.com.br, no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Sinop e ainda no Diário Oficial do Município (www.amm.org.br) o Edital de Convocação para os candidatos que participação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. 8. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária compatível com a formação desejada e conforme a regulamentação a ser expedida. 9. O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. 10. Todo material, utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de responsabilidade do Município. 11. O candidato que não concluir com aproveitamento o Curso introdutório de Formação Inicial e Continuada não poderá ser contratado. 12. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Público em qualquer de suas fases. É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes ao presente Processo Seletivo Público. 13. ConformeArt. 9º. Da Lei nº 1605/2011 a Administração Pública Municipalpoderá demitir o Agente Comunitário de Saúde, de acordo com o que dispõe o Estatuto dos Servidores do Município de Sinop, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: a) prática de falta grave, elencadas no Estatuto dos Servidores do Município; b) acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções púbicas; c) necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesas, nos termos da Lei nº 9.801/99, de 14 de junho de 1999; d) insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual assegurem pelo menos recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidas de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. 13.1. O Agente Comunitário de Saúde poderá ser demitido ainda quando da apresentação de declaração falsa de residência, salvo nos casos onde o agente for sorteado por casa popular do município, devendo neste caso, ocorrer o remapeamento e transferência para unidade onde for sua nova residência. 14. A Prefeitura Municipal de Sinop não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, decorrente de: a)Endereço de difícil acesso; b)Correspondência devolvida pelo ECT por razões diversas de fornecimento de endereço e/ou endereço errado do candidato; c)Correspondência recebida por terceiros. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Proce
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