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ABR
14
14 ABR 2015
Prazo para aderir ao Cadastro Ambiental Rural acaba dia 5 de maio
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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sinop, orienta todos os proprietários de imóveis rurais e posseiros que queiram estar em dia com a lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) e acessar linhas de crédito rural devem fazer a inscrição…
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sinop, orienta todos os proprietários de imóveis rurais e posseiros que queiram estar em dia com a lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) e acessar linhas de crédito rural devem fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 5 de maio por meio do endereço eletrônico www.car.gov.br e seguir as instruções apresentadas na guia explicativa. A partir desta data, instituições financeiras que oferecem crédito a produtores rurais passarão a exigir o comprovante do CAR. Além disso, quem perder o prazo não terá benefícios previstos no Novo Código Florestal. O objetivo é formar uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O CAR é composto de dados pessoais do proprietário, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada daS Áreas de Preservação Permanente (APP). Áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR). Após a conclusão do CAR, quem tiver passivo ambiental, ou seja, área de reserva legal ou preservação permanente a ser recuperada, terá um prazo máximo de 20 anos para fazê-lo, segundo estipula o Programa de Recuperação Ambiental (PRA). Segundo a Secretária da pasta Cristina Ferri, o próprio proprietário pode cadastrar a sua área sem custo nenhum, e isso facilita muito para a agilidade do processo. Os proprietários que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos. Além disso, quem perder o prazo não terá benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar áreas de Reserva Legal.
Autor: Secretaria de Meio Ambiente
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