O prefeito Juarez Costa, sancionou a Lei de 24 de fevereiro de 2016 que trata sobre a regularização de edificações em desacordo com legislação específica do município. De acordo com o Lei 2276/2016 entende-se como edifica&cc…
O prefeito Juarez Costa, sancionou a Lei de 24 de fevereiro de 2016 que trata sobre a regularização de edificações em desacordo com legislação específica do município. De acordo com o Lei 2276/2016 entende-se como edificação irregular aquelas realizadas em terrenos privados sem a devida autorização para construção expedida pelos órgãos municipais ou em desacordo com os projetos aprovados pelo município Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote concluídas até 1º de dezembro de 2015, desde que tenham condições mínimas de higiene, segurança, uso, estabilidade e habitabilidade. O processo para regularização de uso permitido na legislação de uso e ocupação de solo, observados requisitos como: a taxa de ocupação máxima para obras residenciais será de 90% e de 100% para obras comerciais e/ou industriais, dentre outras. A regularização de edificações tombadas, preservadas ou contidas em áreas de tombo, áreas de proteção ambiental, polos geradores de tráfego e de mananciais, áreas próximas de aeroportos, que possuam armazenamento de produtos inflamáveis, dentre outros, deverão ter prévia anuência ou autorização do Núcleo de Desenvolvimento Urbano- Prodeurbs. A documentação exigida deverá ser requeridaa no Prodeubs por meio de formulários específicos, (projeto arquitetônico, laudo detalhado ) além de registros fotográficos e demais documentos. Além da taxa ISSQN regular será cobrada a taxa específica para regularização será cobrada da seguinte maneira: para edificações de até 100,00 m² o valor será de 1 UR/m²(uma Unidade de Referência por metro quadrado); 2 UR/m² para edificações de 100,01 m² até 200,00 m²; 3 UR/m² para edificações de 200,01 m² até 400,00m²; e 5 UR/m² para edificações acima de 400,01 m². Para o devido processo de regularização todas as obras deverão solicitar o habite-se. O prazo para protocolo para regularização junto ao Prodeurbs será de 90 dias, podendo ser prorrogado por período igual. Para recursos nos casos de indeferimento do processo de regularização será de 60 dias. Após o encerramento deste período não haverá mais processos de regularização no município de Sinop. As obras iniciadas irregularmente a partir de 1º de dezembro de 2015 serão passíveis de demolição, conforme disposto na legislação. O munícipe deve procurar o profissional engenheiro ou arquiteto de sua confiança para demais explicações.