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30
30 MAR 2017
Lei que altera composição do COMAM em Sinop é apresentada a conselheiros
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Aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pela prefeita de Sinop, Rosana Martinelli (PR), a Lei 2.411, que promove alterações em um dos artigos da Lei número 1.308, de 27 de abril de 2010, e que dispõe o Conselho Municipal do Meio Ambiente…
Aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pela prefeita de Sinop, Rosana Martinelli (PR), a Lei 2.411, que promove alterações em um dos artigos da Lei número 1.308, de 27 de abril de 2010, e que dispõe o Conselho Municipal do Meio Ambiente, foi apresentada nesta quarta-feira (29) aos membros do COMAM, durante primeira reunião ordinária. A legislação, que entrou em vigor no último dia 24, estabeleceu a inclusão de novas entidades na estrutura do COMAM, como a Polícia Militar, o Prodeurbs (Núcleo de Projetos e Desenvolvimento Urbano de Sinop) e a Associação das Empresas Loteadoras de Sinop (Aelos). Fazem parte do conselho 12 representantes do Poder Público e 12 representantes das entidades não governamentais, das universidades e da sociedade civil organizada, escolhidos na forma da lei. A reunião, realizada na sede do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso (Sindusmad), foi coordenada pela secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Luciane Bertinatto, que preside o Conselho Municipal. No primeiro encontro, aprovou-se também o calendário de reuniões ordinárias do COMAM. Em 2017, os próximos encontros ocorrerão em 31 de maio, 26 julho, 27 de setembro e 29 de novembro. Entre as finalidades do Conselho Municipal do Meio Ambiente está assessorar, estudar e propor as instâncias do Governo Municipal e demais órgãos municipais, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais. A formulação das diretrizes da política municipal do meio ambiente está a cargo do COMAM. Ele pode propor ao Poder Executivo projetos de lei, decretos e regulamentações referentes à proteção e conservação ambiental no município de Sinop.
Autor: Leandro J. Nascimento