Lei Complementar 002, de 22 de março de 2017, de autoria do Poder Executivo, sancionada pela prefeita Rosana Martinelli (PR), estabeleceu novas obrigações às empresas loteadoras, quando da implementação de loteamentos. A partir de agora,…
Lei Complementar 002, de 22 de março de 2017, de autoria do Poder Executivo, sancionada pela prefeita Rosana Martinelli (PR), estabeleceu novas obrigações às empresas loteadoras, quando da implementação de loteamentos. A partir de agora, elas só receberão o aval do poder público municipal para os empreendimentos mediante o compromisso pela manutenção das obras de infraestrutura urbana nestes locais. A Lei Complementar aprovada promoveu alterações no Código de Parcelamento do Solo do município. Segundo a Lei, “fica a empresa loteadora responsável pela manutenção de todas as vias do respectivo empreendimento, exceto por danos causados por terceiros. A responsabilidade pela manutenção da infraestrutura de asfalto, meio-fio e drenagem de águas pluviais de que trata alínea anterior será pelo prazo de 05 anos, e por vícios ocultos na obra pelo prazo de 10 anos”. “A proposta equaliza eventuais distorções no âmbito do atual Código [de Parcelamento de Solo], com ganhos mútuos, em especial para o consumidor que sonha com a aquisição da casa própria. A nós, Poderes Executivo e Legislativo, cumpre buscar os ajustes necessários, aperfeiçoando a legislação com o fito de promover o desenvolvimento social de nossa cidade, contribuindo com o seu crescimento e oferecendo melhor qualidade de vida à população sinopense”, cita a mensagem do Poder Executivo enviada à Câmara. O projeto de Lei Complementar foi apreciado pela Câmara de Vereadores e aprovado em sessão no último dia 17.
Autor: Leandro J. Nascimento