Servidores efetivos, inativos e pensionistas já podem se preparar para o 1º Censo Previdenciário da Prefeitura de Sinop, realizado pelo Previ Sinop. Os agendamentos poderão ser realizados a partir do dia 10 de maio. O objetivo é ter informações atualizadas e dar mais agilidade aos procedimentos e solicitações dos servidores, bem como assegurar os benefícios previdenciários. A ação será realizada pelo Previ Sinop em parceria com a Prefeitura Municipal e começa no dia 29 de maio, seguindo até o dia 20/06. Os agendamentos que iniciam na próxima quarta-feira (10) podem ser feitos pelo site da autarquia:www.previsinop.com.br . Quem são os servidores que precisam fazer o Censo Previdenciário? Todos os servidores municipais titulares de cargo efetivo, inativos e pensionistas deverão comparecer pessoalmente na data, local e período previamente agendado através do site (www.previsinop.com.br), para atualizarem seus dados cadastrais. Será permitida somente a representação por procuração pública. Onde devo me apresentar para fazer o Censo Previdenciário? Os servidores públicos municipais de cargo efetivo, inativos e pensionistas Deverão comparecer a um dos polos. Auditório da Secretaria de Administração, das 07h30 às 11h30 / 13h30 às 17h30 (Secretarias a serem atendidas no local: 1.Secretaria de Administração; 2.Secretaria de Planejamento, finanças e Orçamentos; 3.Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 4.Secretaria de Governo e Projetos). Sede da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, das 07h00 às 13h00 (Secretaria a ser atendida no local: Secretaria de Obras e Serviços Urbanos). Sede da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, das 07h30 às 11h30 / 13h30 às 17h30 (Secretaria a ser atendida no local: Secretaria de Educação, Esporte e Cultura). Sede CEREST Endereço: Avenida das Itaúbas,N°4765 –Jardim das Palmeiras Horário de atendimento: 07h30 às 11h30 / 13h30 às 17h30 (Secretaria a ser atendida o local: Secretaria de Saúde). Previ Sinop, das 07h30 às 11h30 / 13h30 às 17h30 (Secretarias a serem atendidas no local: 1.Secretaria de Meio Ambiente; 2.Secretaria de Industria, Comércio e Agricultura; 3.Secretaria de Transito e Transporte Urbano; 4.Aposentados e Pensionistas). Importante saber: O objetivo do Censo Previdenciário é atualizar a base de dados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Sinop e, como consequência, garantir tranquilidade na concessão dos benefícios previdenciários aos servidores e seus respectivos dependentes. Documentos solicitados: Servidores ativos: CPF (Cadastro de Pessoa Física); Documento de Identificação Oficial com Foto - Ex.: RG, CNH, Carteira profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei.; CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social); Espelho N° PIS/PASEP – Geralmente se encontra atrás da Carteira de Trabalho.; Titulo de Eleitor - Podendo ser o comprovante da última votação; Solteiro(a): Certidão de Nascimento; Casado(a) ou União Estável: Certidão de Casamento, Escritura Pública ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório. ; Viúvo(a): Certidão de Casamento com Certidão do Óbito do Finado(a) ; Comprovante de Residência - Em nome do Servidor, ou de seu cônjuge, emitido com menos de 90 dias = Holerite ou Contra-Cheque - Referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Termo de Posse; Extrato Previdenciário do INSS - Caso já tenha autorizado o PreviSinop retirar no INSS, não necessita tirar novamente.; Poderá ser solicitado junto á Agencia do INSS; Pelo Caixa Eletrônico do Banco do Brasil, através da seguinte sequência: Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extrato Diversos > Previdência Social; Pelo Internet Banking da Caixa Econômica ou pelo Banco do Brasil, através da seguinte sequência: Serviços ao Cidadão > Extrato Previdenciário; Pelo Site: https://servicos.inss.gov.br/(Solicite sua senha na Central 135).; Extrato de tempo de contribuição de outro RPPS - Caso se tenha trabalhado como Servidor Efetivo de outro Município, Estado ou União.; Certidão de tempo de contribuição - Em caso de se ter trabalhado como Servidor Público em outro Município, Estado, União ou caso tenha sido retirado pelo INSS.; Comprovante de sua última Escolaridade (Ex.: Diploma, Certificado, Histórico Escolar ou Atestado Escolar); Laudo Médico ou documento comprobatório - Em caso de servidor ser portador de necessidade especial (PNE).; Dependentes considerados do Servidor(a): Filho(s) menor(es) de 21 anos ou menor(es) de 24 anos, sendo universitário(a), Cônjuge, Companheiro(a), Menor Sob Guarda Definitiva, Tutela, ou Curatela.; CPF do(s) dependente(s) – Obrigatório em todas as idades Poderá ser feito para a criança que não houver: nos Correios ou no Banco do Brasil.; Documento de Identificação Oficial do(s) dependente(s) - Ex.: RG, Certidão de Nascimento, CNH, entre outros considerados na forma da Lei.; Laudo Médico – Em caso de dependente(s) sendo PNE(Portadora de Necessidades Especiais); Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários. Inativos e Pensionistas: CPF (Cadastro de Pessoa Física).; Documento de Identificação Oficial com Foto - Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, entre outros considerados na forma da Lei.; Titulo de Eleitor - Para Maiores de 18 anos e Menores de 70 anos.; Solteiro(a): Certidão de Nascimento.; Casado(a) ou União Estável: Certidão de Casamento, Escritura Pública ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório.; Viúvo(a): Certidão de Casamento com Certidão do Óbito do Finado(a).; Comprovante de Residência - Em nome do Segurado, ou de seu cônjuge, emitido com menos de 90 dias.; Holerite ou Contra-Cheque - Referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário.; Portaria de Concessão do Benefício.; Dependentes considerados do Inativo: Filho(s) menor(es) de 21 anos ou menor(es) de 24 anos, sendo universitário(a), Cônjuge, Companheiro(a), Menor Sob Guarda Definitiva, Tutela, ou Curatela.; CPF do(s) dependente(s) – Obrigatório em todas as idades Poderá ser feito para a criança que não houver: nos Correios ou no Banco do Brasil.; Documento de Identificação Oficial do(s) dependente(s) Ex.: RG, Certidão de Nascimento, CNH, entre outros considerados na forma da Lei.; Laudo Médico – Em caso de dependente(s) sendo PNE(Portadora de Necessidades Especiais); Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.