Sempre atento à tudo que diz respeito à saúde financeira do consumidor, o Órgão de Defesa do Consumidor (Procon-Sinop), nessa última semana, voltou suas atenções ao postos de combustíveis do município devido ao…
Sempre atento à tudo que diz respeito à saúde financeira do consumidor, o Órgão de Defesa do Consumidor (Procon-Sinop), nessa última semana, voltou suas atenções ao postos de combustíveis do município devido ao reajuste repentino decretado pelo Governo Federal. De acordo com o diretor do Órgão e advogado Cristiano Peixoto, a manobra tributária praticada pelo Governo teve vários embates jurídicos, o que pode gerar conflito e confusão na hora do comerciante repassar esse reajuste ao consumidor. “O reajuste foi, depois de muita discussão e instâncias jurídicas diferentes, mantido. O que nós tentamos levar ao comerciante é que ele está autorizado a repassar o reajuste na bomba, mas que não o faça de forma abusiva”, pontuou. Ele justifica a decisão do Órgão, ilustrando que o reajuste legal gira em torno de R$ 0,30 à R$ 0,40 por litro mas que, em determinados lugares do Brasil, abusivamente, esse aumento chegou às bombas e, consequentemente, ao bolso do consumidor, à R$1,20 ou R$1,40. Em Sinop, são pelo menos, 43 postos de combustíveis espalhados pela cidade. Todos receberam, do Procon, um alerta sobre a legalidade do assuntos e a prática do reajuste. Em caso de eventual irregularidade, ou seja de abuso no reajuste, o próximo passo será um encaminhamento do caso ao Procon Estadual, em Cuiabá, para providências legais. Entenda o caso: O presidente da República, Michel Temer, assinou, na semana passada, decreto concedendo reajuste de R$0,41 por litro de gasolina, mais a tributação de R$0,21 por litro de diesel e R$0,20 de etanol. Com isso, pretendia arrecadar aos cofres públicos, uma receita de R$104 bi com tributos até o final do ano. Na sequência, um juiz da primeira instância da Vara Federal de Brasília determinou a suspensão do decreto assinado pelo presidente Temer, alegando que só o Congresso poderia propor tal aumento e que, esse aumento, só poderia entra em vigor 90 dias após sua aprovação. Um novo embate foi travado e e o juiz tem sua decisão derrubada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) que alegou, no recurso impetrado, que a lei que regula os impostos prevê o reajuste das alíquotas do PIS/Cofins por decreto. A volta da cobrança representa ao Governo R$78 mi por dia na arrecadação de impostos com o produto.