O Órgão de Defesa do Consumidor (Procon - Sinop) efetuou uma série de notificações à postos de combustíveis do município. A medida é decorrente do<br>Decreto<br>9.101, de 20 de julho, onde o Governo Federal majora…
O Órgão de Defesa do Consumidor (Procon - Sinop) efetuou uma série de notificações à postos de combustíveis do município. A medida é decorrente do Decreto 9.101, de 20 de julho, onde o Governo Federal majora o preço do combustível no Brasil. De acordo com o diretor do Órgão, Cristiano Peixoto, a abordagem, nos 43 postos do município, consistiu em observar dois principais pontos onde foram solicitados documentos fiscais relativos à todas as compras e vendas de combustíveis realizadas no período de 15 a 31 de julho, assim como as planilhas de custos que justifiquem os preços praticados no período anteriormente mensionado, o que ajudou a traçar um comparativo o percentual de reajuste repassado ao consumidor e em que período esse reajuste foi repassado. Peixoto esclarece, ainda, que em caso de irregularidade, será dado um prazo de 10 dias para que o empresário responda. Em caso de desobediência à notificação, ou seja, caso o prazo vença e não haja resposta, o corpo jurídico do Procon analisará, individualmente, a situação e aplicará a sanção cabível. “A multa administrativa aplicada pelo Procon é calculada em cima do rendimento de cada estabelecimento então, em havendo irregularidade e negativa de resposta, teremos que observar individualmente”, explica o diretor lembrando que não é justo aplicar a mesma multa para quem fatura 10 e quem fatura 100, ilustra. As ações foram executadas seguiram ao longo da segunda e terça-feira, 07 e 08 respectivamente, e terminaram nesta quarta-feira, 09, pela manha. Anteriormente, há cerca de duas semanas, os postos de combustíveis haviam recebido uma recomendação orientativa sobre a precificação e a majoração do combustível. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.101, de 20 de julho de 2017, Altera o Decreto nº 5.509, de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que reduzem as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.