O Órgão de Defesa do Consumidor mantém seu atendimento ao público de forma normalizada, cumprindo o horário de expediente em sua sede administrativa (Rua das Avencas, 2292 - Centro), das 07h às 13h, e em sua extensão, na sede do ga…
O Órgão de Defesa do Consumidor mantém seu atendimento ao público de forma normalizada, cumprindo o horário de expediente em sua sede administrativa (Rua das Avencas, 2292 - Centro), das 07h às 13h, e em sua extensão, na sede do ganha Tempo, à Avenida das Acácias, 280 - Jardim Botânico, das 08h às 18h, sem intervalo para almoço, porém, nesses próximos dias, de acordo com sua diretora, os processos administrativos sofrerão algumas alterações. Juliana Torres Baptista salienta que, em virtude à paralisação dos caminhoneiros no Brasil, bem como os efeitos que tem causado nos mais diversos setores do país, assim como em respeito ao consumidor e o fornecedor e visando a garantia da legalidade do processo administrativo, os prazos serão suspensos e as audiências dos dias de hoje, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, 28, 29 e 30, respectivamente, serão redesignadas e as partes devidamente comunicadas. O Procon respeita o movimento, entende o consumidor e o fornecedor. Ainda na semana passada, percorreu postos de combustíveis verificando a prática de aumentos abusivos nas bombas, notificando, assim, para que os gerentes e proprietários apresentem, ao Órgão, Notas Fiscais de compras e planilhas de vendas ao consumidor. Alguns indícios de irregularidades foram constatados porém, em respeito aos consumidores que estavam há mais de quatro ou cinco horas nas filas para garantir o abastecimento de seu veículo, nenhum posto de combustível foi lacrado. O Procon orientou e orienta o bom-senso dos consumidores para a não estocagem de produtos pelo perigo que pode simbolizar, no caso do combustível, ou, ainda, por poder fazer falta ao próximo, no caso de alimentos. Aos consumdores que sentirem-se lesados por práticas abusivas de preços em virtude da paralisação dos caminhoneiros, o Procon orienta que peçam a Nota Fiscal com descriminação do produto, valor por unidade e total e apresentem ao Órgão havendo, portanto, a garantia de ressarcimento do valor pago e multa do estabelecimento que praticou o abuso. Esse é um entendimento e uma decisão tomada em conjunto com o Ministério Público Estadual.