Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Sinop - MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Notícias
AGO
28
28 AGO 2019
Novos editais do Processo de Escolha Unificada de Conselheiro Tutelar
receba notícias
A Comissão Organizadora do Processo de Escolha Unificada para Conselheiros Tutelares de Sinop, no uso de suas atribuições legais, torna pública os editais, 016, 017 e 018 de 2019, contendo a lista de candidatos sub judice na fase da Campanha Eleitoral,…
A Comissão Organizadora do Processo de Escolha Unificada para Conselheiros Tutelares de Sinop, no uso de suas atribuições legais, torna pública os editais, 016, 017 e 018 de 2019, contendo a lista de candidatos sub judice na fase da Campanha Eleitoral, candidatos que se ausentaram na reunião para orientação das regras da campanha, de participação obrigatória e a desistência do candidato no Pleito Eleitoral, respectivamente. O mandato dos conselheiros é válido para o quadriênio 2020/2024. São cinco vagas de Conselheiro Tutelar em cada colegiado, além de 30 suplentes. Os cinco conselheiros mais votados serão empossados no dia 10 de janeiro de 2020, para atuarem no Conselho Tutelar da Região I. Os cinco seguintes serão empossados no dia 6 de abril de 2020, para atuarem no Conselho Tutelar da Região II. Regras da Propaganda Eleitoral De acordo com o edital, é vedada propaganda em rádio, TV e jornal, admitindo-se apenas a realização de debates e entrevistas com a participação de todos os candidatos. Também é proibida propaganda com alto-falantes em locais fixos e veículos bem como é proibido doação, promessa, entrega de bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. A divulgação das candidaturas está permitida através da distribuição de impressos e em bens particulares indicando o nome do candidatos, suas características e propostas. Na internet, está proibida qualquer propaganda paga, mas liberada campanha em blogs e redes sociais, desde que o conteúdo seja gerado pelo próprio candidato ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. A campanha deverá ser encerrada às 22 horas do dia 05 de outubro, um dia antes das eleições. No dia das eleições a “boca de urna” é proibida dentro das dependências do local da votação. Qualquer cidadão poderá dirigir denúncia à comissão organizadora do processo de escolha sobre a existência de propaganda irregular desde que prove o alegado.
Autor: Assessoria da Prefeitura