Sempre atento às principais datas que costumam movimentar o comércio local e a economia, o Órgão de Defesa do Consumidor (Procon-Sinop) alerta os consumidores que o período carnavalesco pode esconder. São ofertas e promoções…
Sempre atento às principais datas que costumam movimentar o comércio local e a economia, o Órgão de Defesa do Consumidor (Procon-Sinop) alerta os consumidores que o período carnavalesco pode esconder. São ofertas e promoções que costumam encher os olhos e encantar muitas pessoas, mas que, quando ferem o direito do consumidor, viram motivo de dores de cabeça. Como em Sinop não é realizado o carnaval popular, uma vez que a administração Rosana Martinelli prioriza investimentos em outras áreas, a exemplo da Saúde, Educação, Infraestrutura, o Órgão aproveita para dar dicas ao folião que decidir viajar, ou ainda, ficar em Sinop para aproveitar os dias de folga nos bailinhos de carnaval que acontecerão nos bares e restaurantes ou, mesmo, em casa com a família e amigos fazendo um churrasquinho, por exemplo. O Órgão pede para que fiquem atentos às armadilhas e em caso de insatisfação com o produto ou serviço oferecido ou, ainda, descumprimento da oferta ou qualquer outra ação que fira o Código de Defesa do Consumidor, que procure a sede para registrar uma reclamação. Em qualquer um dos casos, é necessário cuidado para garantir um carnaval tranquilo: Dicas: Cuidados com promoções nos supermercados! O estabelecimento pode limitar a quantidade dos produtos vendidos (bebidas), mas deve anunciar, de forma ostensiva; Os barzinhos e restaurantes não podem cobrar consumação mínima, nem exigir os 10% de taxa do garçom, que é opcional. O consumidor não poderá ser constrangido a efetuar o pagamento; A cobrança de couvert artístico é permitida desde que o consumidor seja previamente informado e o serviço oferecido; Deve ser cumprida a cota de 40% da meia entrada nos eventos artísticos e de entretenimento. No município de Sinop, os eventos devem firmar um Termo de Responsabilidade e Compromisso (TCR) realizado com o Procon e afixar no local dos eventos garantindo a aplicação da Lei da Meia Entrada; No caso dos bailes de carnaval, os serviços contratados e efetuados pelos organizadores devem ser prestados de acordo com o disposto no contrato ou propaganda vinculada para que não se configure propaganda enganosa e descumprimento da oferta (caso de open bar e abadá); Não pode ser cobrada a utilização de mesas e cadeiras dispostas no espaço público; No caso de viagens, confira com antecedência as reservas e horários, guardando comprovantes de bagagem, tickets, e-mail, mensagens, contrato que sirvam para comprovação e evitem desentendimentos; Ligue para o hotel ou pousada escolhido, além de contatar outras pessoas que já utilizaram do serviço para buscar informações; Peça, às agências de viagens, que mandem, via e-mail, todas as informações das reservas efetuadas com horários, bagagens, entrada e saída de hotéis, ingressos de eventos, serviços inclusos; Atrasos e cancelamentos de voos ou transporte terrestre devem ser, imediatamente, comunicados e registrados na empresa responsável; Chegar com antecedência nos aeroportos e rodoviárias, verificar a bagagem, os documentos de embarque e horários de saída; Em caso de transporte terrestre, a reserva não garante a vaga. Procurar a agência com antecedência para marcação ou remarcação de bilhetes. Para informações, o Procon tem o telefone (66) 3531-1512 e o atendimento e todo o registro de reclamações deve ser feito de forma presencial. O Órgão de Defesa do Consumidor fica na Rua das Aroeiras, 1116 e atende das 7h às 13h.