Decreto número 105/2020, do Poder Executivo municipal, promoveu alterações no também Decreto nº 083/2020, de 22 de abril de 2020, acrescentando novo artigo ao documento e que trata da<br>permissão para realização de palestra…
Decreto número 105/2020, do Poder Executivo municipal, promoveu alterações no também Decreto nº 083/2020, de 22 de abril de 2020, acrescentando novo artigo ao documento e que trata da permissão para realização de palestras corporativas/empresariais, treinamentos, instruções e mentorias, desde que em formato de auditório e com público sentado. Veja as especificações: DECRETO Nº 105/2020 DATA: 14 de maio de 2020 SÚMULA: Altera o Decreto nº 083/2020, de 22 de abril de 2020, e dá outras providências. ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que no Município de Sinop, em decorrência das medidas amplas e estratégicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, a evolução da COVID-19 se comportou dentro de padrões que permitem, nesse momento, a retomada gradativa e segura das atividades; CONSIDERANDO a estabilização do número de pessoas infectadas pelo COVID-19, que não impacta a capacidade do sistema de internação municipal de saúde disponível no Município; D E C R E T A: Art. 1º. Altera o Decreto nº 083/2020, de 22 de abril de 2020, que consolidou medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus - COVID-19. Art. 2º. Adiciona o Art. 27-A ao Decreto nº 083/2020 com a seguinte redação: Art. 27-A. Fica permitido a realização de palestras corporativas/empresariais, treinamentos, instruções e mentorias, desde que em formato de auditório e com público sentado. 1º. Além das disposições gerais previstas neste capítulo, ficam adicionadas as seguintes medidas: I – intercalar a utilização de bancos, poltronas e/ou cadeiras, de modo a manter distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas; II – duração de no máximo 1 (um) período (matutino, vespertino ou noturno) por dia, e, se no período noturno encerrar até às 23:59; III – realizar a desinfecção do local antes e depois da utilização; IV – evitar aglomerações e/ou filas interna e externa, adotando medidas, se necessário, como distribuição de senhas e/ou, para o caso inevitável de filas, fazer marcação no chão com distância de 2m (dois metros) entre uma pessoa e outra; V – impor medidas para evitar qualquer contato físico de qualquer gênero, antes, durante e depois da realização, ficando vedada a disponibilização de “coffee break”, almoço, jantar ou equivalente; VI – a realização só será permitida em local cuja capacidade total de público seja pelo menos o dobro da quantidade de pessoas participantes, de modo a se respeitar distância mínima entre as pessoas sentadas; VII – a realização das palestras, treinamentos, instruções e mentorias, previstas no caput, ficam limitadas ao máximo de 200 (duzentos) pessoas no local; VIII – para realizações que ultrapassarem o número de 50 pessoas, fica condicionado à apresentação para aprovação prévia do Órgão, de “Plano de Contingência em Saúde”, a ser protocolado em até 72 (setenta e duas) horas antes da data do início – computadas somente em dias úteis -, junto à Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em horário de expediente compreendido entre 07h:00m e 13h:00m; IX - que as inscrições, emissão de crachá e outros congêneres sejam realizadas de forma online. 2º. No caso impossibilidade técnica comprovada, para o cumprimento do disposto no inciso IX do §1º deste artigo, deverá ser tomada as seguintes providências: I – aumento significativo de guichês para recepção dos participantes; II – organização de filas, com a utilização de marcação no chão com distância de 2m (dois metros) entre uma pessoa e outra. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 14 de maio de 2020. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, Em, 14 de maio de 2020 ROSANA MARTINELLI Prefeita Municipal
Autor: Leandro J. Nascimento