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JUN
03
03 JUN 2024
MEIO AMBIENTE
Meio ambiente, Energisa e empresas iniciam força tarefa para limpeza de cabos e fios excedentes fixados em postes
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A Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, juntamente com representantes da Concessionária Energisa e empresas de telefonia e internet, deram início na manhã desta segunda-feira (03), na região central (trecho entre as Embaúbas e Jacarandás), a operação de limpeza de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica. Os trabalhos seguem nos próximos dias, no quadrilátero central, em cumprimento a Lei Ordinária 3.084/2022, que tem como objetivo proporcionar mais segurança, diminuindo o risco de eventuais acidentes.

O Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Jorge Muller, reforça que essa operação o poder público já vem se atentando desde que a lei passou a vigorar, pois no início do ano, por exemplo, a Secretaria, Concessionária e empresas avançaram na questão e foi feita força tarefa para o serviço de identificação e retirada do excesso de fios e cabos elétrica. “Iniciamos hoje mais uma operação, o qual foi convocado todos os envolvidos, para solucionar a situação desses fios que estão pendurados nas ruas e avenidas, estaremos acompanhando e fiscalizando toda essa operação de ponta a ponta nesse trabalho”.

O Superior de Operações da Concessionária Energisa, Paulo Rocha, comentou sobre a ação “A energisa em parceria com a Prefeitura e operadoras estamos aqui para atender essa demanda das retiradas de cabos, fios excedentes que estão expostos, oferecendo algum risco para a população, iremos realizar essa remoção e alinhamento dos cabos”.  

Vale destacar que além da regularização junto à Prefeitura e concessionária, de acordo com a lei, as empresas devem fazer a identificação do cabeamento, bem como a retirada do excedente. Esta especificação também é definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na NBR (Norma Brasileira) 15.214.

Além disso, em seu artigo 5º, a legislação prevê que as “fiações ou cabeamentos devem ser identificados e instalados separadamente, e a plaqueta de identificação deve ser presa ao cabo com fio de espinar ou abraçadeira, com distância de 20 a 40 centímetros do poste por onde passar o cabo, ou na pingadeira formada quando da fixação do cabo no poste, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento. 
Fonte: Assessoria da Prefeitura
Autor: Ana Rodrigues