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MAI
13
13 MAI 2009
Livre acesso: Secretaria fiscaliza uso indevido das calçadas
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Para facilitar o acesso aos locais públicos a Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos de Sinop tem intensificado os trabalhos de fiscalização e sinalização. <br>Os agentes estão percorrendo empresas e comércios…
Para facilitar o acesso aos locais públicos a Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos de Sinop tem intensificado os trabalhos de fiscalização e sinalização. Os agentes estão percorrendo empresas e comércios de Sinop para orientar sobre a necessidade de manter as calçadas livres. A ação tem o objetivo de facilitar o acesso de pessoas idosas e com dificuldades de locomoção. “Muitas calçadas estão com o acesso interrompido pela exposição de mercadorias, mesas, cadeiras e até veículos e, isso, prejudica a passagem de pedestres”, explicou Júlio Dias, secretário de Trânsito. “Temos dificuldade de acesso aos locais. Muitos motoristas não respeitam o ser humano. Temos muitas barreiras físicas nas calçadas, no comércio, nos locais públicos. Só queremos o direito de ir e vir sem precisar depender da ajuda de outras pessoas”, disse Romildo Santana, de 44 anos, que está paraplégico há 22 anos. De acordo com Dias, a primeira etapa é de orientação. “Na próxima fiscalização quem estiver irregular será notificado”. A Secretaria de Trânsito também esta organizando os estacionamentos reservados para deficientes físicos e executando a pintura das rampas. Outra medida é a distribuição da carteirinha preferencial de estacionamento. “Vamos fiscalizar esses locais e conferir se a pessoa que esta ocupando a vaga realmente necessita dela, se possui a carteirinha”, disse Júlio Dias. O cadastro para as carteirinhas pode ser feito na Secretaria de Trânsito. Mais informações: 3511-1899. Ciclovias, canteiros, faixas de pedestres e demais locais de acesso público também serão fiscalizados. A Secretaria esta protocolando um comunicado nos comércios sobre as leis que regulamentam o uso dos espaços públicos. A lei municipal 003/99 traz em seu texto: “art.115 - os estabelecimentos comerciais poderão ocupar com cadeiras, mesas, bancas e expositores não permanentes, parte do passeio correspondente a testada do edifício, desde que fique livre para o trânsito público, uma faixa de largura não inferior a três metros”. Artigo 182 §VI do CTB - Código de Trânsito Brasileiro- institui como sendo infração de trânsito “Parar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, marcas de canalização”, sendo a mesma passiva de multa. Artigo 181 § VIII do CTB – Código Brasileiro de Trânsito- traz também como infração de trânsito: “ Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres , sobre ciclovia ou ciclo faixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”, sendo esta multa de natureza grave, permitindo ainda remoção do veículo.
Autor: Adriana Hartwig