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JUL
27
27 JUL 2009
Refis V:Contribuinte pode parcelar e ganhar descontos para quitar divida ativa
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A partir da próxima segunda-feira (03), o contribuinte que estiver em débito com a Prefeitura de Sinop poderá procurar o setor de Tributos para negociar as dividas pelo Programa Refis V, destinado a promover a regularização de déb…
A partir da próxima segunda-feira (03), o contribuinte que estiver em débito com a Prefeitura de Sinop poderá procurar o setor de Tributos para negociar as dividas pelo Programa Refis V, destinado a promover a regularização de débitos de pessoas físicas ou jurídicas relativos aos tributos municipais. Com o programa, o cidadão tem a oportunidade de parcelar as dívidas que possui junto a Prefeitura em até 30 vezes, com remissão de juros, multas e taxas que vão de 25% a 100%. O contribuinte também pode optar por pagar em 36 vezes, mas nessa modalidade não participa dos descontos. A primeira parcela deve ser paga no ato de adesão ao Refis V . O programa só é valido para quem negociar a totalidade dos débitos vencidos até a data de 31 de dezembro de 2008. Também é necessário estar com o IPTU 2009 quitado ou parcelado. A opção pelo Refis V poderá ser formalizada por escrito entre os dias três de agosto e 1º de outubro no setor de Tributos na Prefeitura Municipal de Sinop Podem ser parcelados ISSQN, taxa de fiscalização e vistoria, IPTU, contribuição de melhoria, multas e notificações. O Refis V não permite o parcelamento de Alvará de Funcionamento, Alvará de Localização e reparcelamento de outros tributos. Atualmente o município de Sinop possui uma divida ativa de R$ 68.432.477,78, acumulada entre os anos de 1991 a 2008. Desse montante, R$ 22.788.831,00 estão ajuizados e R$ 46.643.646,78 estão vencidos e inscritos na Divida Ativa. “O Refis V é a oportunidade do contribuinte quitar suas dividas junto ao município e ajudar a promover melhorias em Sinop, já que esses recursos também serão investidos em Saúde e Educação, por exemplo”, ressaltou Silvano Amaral , secretário de Finanças. Tabela de parcelas: O débito total no valor igual ou inferior a R$160,00 Pagamento a vista ou em até 02 vezes Débito total entre R$ 161,00 e R$ 370,00 Pagamento a vista ou em até 03 vezes Débito total superior a R$ 371,00 Poderá ser parcelado em até 36 parcelas , respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo 50 UR’s (Unidade de Referencia) para pessoa física e 150 UR’s para pessoa jurídica. Tabela de descontos: Valor da divida Nº de parcelas Remissão/descontos juros, multas e taxa de expediente Até R$ 160,00 Até 02 vezes 100% De R$161 até R$ 370,00 Até 03 vezes 100% Outros valores Parcela única 100% Outros valores Até 03 parcelas 90% Outros valores Até 06 parcelas 80% Outros valores Até 12 parcelas 70% Outros valores Até 18 parcelas 60% Outros valores Até 24 parcelas 50% Outros valores Até 30 parcelas 25% Outros valores De 31 a 36 parcelas 0%
Autor: Adriana Hartwig