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16 NOV 2009
SINOP É O PRIMEIRO MUNICÍPIO DO ESTADO A ASSINAR CONVÊNIO DO MT LEGAL
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Nesta segunda-feira, às 16h no Palácio Paiaguás em Cuiabá a Prefeitura de Sinop assina um convênio de cooperação técnica com as secretarias de Estado de Planejamento e Meio Ambiente para viabilizar a cessão de imagens…
Nesta segunda-feira, às 16h no Palácio Paiaguás em Cuiabá a Prefeitura de Sinop assina um convênio de cooperação técnica com as secretarias de Estado de Planejamento e Meio Ambiente para viabilizar a cessão de imagens de satélite para a cidade executar o programa MT Legal. Para o Prefeito de Sinop, Juarez Costa, essa assinatura significa um grande avanço. “Com o MT legal, Sinop vai avançar, e muito. É mais uma conquista para nosso povo. Somos pioneiros em mais uma conquista”, falou. A secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Sinop contará com o apoio técnico da ONG TNC, da Aprosoja, da secretaria Estadual de Meio Ambiente e do Sindicato Rural de Sinop, para a realização das ações técnicas que envolvem a captação dessas imagens de satélite do município. Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Rogério Rodrigues, a assinatura do convênio será durante o lançamento do programa MT Legal, que visa a regularização de propriedades rurais em Mato Grosso. “Sinop sai na frente na execução do programa de regularização ambiental, seremos a primeira cidade do estado a assinar este convênio”, destacou o secretário. De acordo com Rodrigues, a regularização ambiental é uma das atividades do projeto Sinop Sustentável, que é o plano diretor ambiental local. O programa já está elaborado desde o começo do ano de 2009, e este convênio é uma busca antiga da Secretaria Municipal, a qual facilitará a realização e implantação do projeto, que é composto de diversas ações ambientais que devem ser colocadas em prática durante a atual gestão. A previsão é que o programa seja lançado no município no começo de 2010. Programa – O MT Legal tem como principal objetivo promover a regularização ambiental das propriedades e das posses rurais localizadas no Estado. De acordo com a Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008, de autoria do Poder Executivo, o Programa Mato-Grossense de Legalização Ambiental Rural, denominado MT Legal irá promover regularização da atividade produtiva no Estado através do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é permanente e deverá ser atualizado sempre que houver alteração na situação física, legal ou de utilização do imóvel rural sendo um requisito para o processamento dos pedidos de licenciamento de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras localizadas no interior da propriedade ou posse rural.
Autor: Ana Paula Ribeiro