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JAN
14
14 JAN 2010
Multa e detenção farão parte das ações de combate a dengue
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Uma parceria entre Prefeitura de Sinop, Ministério Público Estadual, Policias Civil e Militar vai desenvolver ações de combate a dengue que vão desde orientação a processos de prisão de pessoas que manterem focos da dengue n…
Uma parceria entre Prefeitura de Sinop, Ministério Público Estadual, Policias Civil e Militar vai desenvolver ações de combate a dengue que vão desde orientação a processos de prisão de pessoas que manterem focos da dengue nos imóveis. “Nós formamos um grupo de combate a dengue e nessas ações conjuntas pode haver prisão em flagrante de quem expor a risco de vida ou risco de contaminação outras pessoas”, explicou a promotora de Justiça Audrey Thomaz Ility. De acordo com o secretário municipal de Saúde, Alberto Kinishita, será realizada uma operação “pente fino” na cidade. “Muitas vezes temos dificuldades de entrar nas residências, ou realizamos operações de limpeza e no dia seguinte algumas pessoas já depositaram lixo novamente. Agora com essa parceria temos apoio legal e vamos tomar medidas eficazes para combater a dengue. A população também precisa assumir a responsabilidade”, disse. Um batalhão de 455 servidores vai percorrer os bairros da cidade. “O trabalho será dividido em quatro etapas. Vamos iniciar pelos 10 bairros com maior índice de infestação do mosquito transmissor da dengue. Vamos orientar e vistoriar calhas e quintais. Quem tiver focos da dengue no imóvel será notificado”, destacou o coordenador da Sala de Situação da Dengue, Major Hector. Bairros com maior índice de infestação: - Centro (Setor Comercial) - Jd Imperial - Jd Das Palmeiras - Jd Violetas - Jd Jequitibas - Jd Primaveras - Pq Das Araras - Jd Paraiso - Jd Botanico - Jd Jacarandas - St Industrial O morador terá um prazo máximo de 48h para eliminar os criadouros, do contrário pode ser multado com base na lei nº 1185/2009 que estabelece multa no valor de 100 UR’S. Em reincidência a multa tem o valor dobrado e o Ministério Público será acionado. A lei nº 1185/2009 também permite a entrada dos agentes e fiscais em imóveis fechados, abandonados ou onde o morador se recusa a receber os agentes. “Vamos entrar com auxilio da lei e apoio policial se for necessário. Quem tentar impedir o acesso dos agentes da dengue para fazer a fiscalização poderá ser preso em flagrante pela Polícia Militar. Estamos falando de vidas. Dengue mata”, explicou Hector. Os proprietários ou responsáveis por terrenos baldios serão notificados via edital. “Eles terão um prazo de quinze dias para efetuarem a limpeza, depois disso, vamos agir. Se a Prefeitura tiver que limpar será cobrado do proprietário cerca de R$ 312 reais pela limpeza, mais R$312 por cada caçamba de lixo retirada do local”, destacou o secretário da Cidade, Mauri de Lima. Paralelo as ações de notificação a Prefeitura vai continuar com os mutirões de limpeza e inicio de uma nova etapa de aplicação do “fumacê”. “Também foram contratados 30 agentes temporários para realizar a ação de bloqueio com aplicação de inseticidas por meio da bomba costal (Fog). Eles iniciaram o trabalho pelo bairro Boa Esperança”, disse, o secretário de Saúde, Alberto Kinoshita. A população também vai receber um frasco de Biolarvicida (Bti) para aplicar a cada 15 dias em calhas e depósitos permanentes, como: poços, caixas d’água ao solo, tinas, cisternas, entre outros. Em 2009 foram registrados 3.304 casos de dengue clássica, 29 casos de dengue com complicação, 20 notificações de febre hemorrágica, dois de síndrome de choque . Desse total foram confirmados oito óbitos e um caso ainda não confirmado. Denúncias podem ser feitas pela Ouvidoria: 0800-647-3310 – (66) 9998-6081 ou Sala de Situação da Dengue- 3511-1760 O Código penal estabelece que : Artigo 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único: A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. Artigo 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão de 10 a 15 anos. § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos. Artigo 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção de um mês a um ano e multa. Parágrafo único: A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Autor: Adriana Hartwig