Cerca de 60 pessoas foram notificadas por conter no imóvel focos de criadouro do mosquito transmissor da dengue (Aedes Aegypti). Esse é o resultado parcial do primeiro dia do mutirão de fiscalização e combate a dengue organizado pela Sal…
Cerca de 60 pessoas foram notificadas por conter no imóvel focos de criadouro do mosquito transmissor da dengue (Aedes Aegypti). Esse é o resultado parcial do primeiro dia do mutirão de fiscalização e combate a dengue organizado pela Sala de Situação da Dengue. Os trabalhos tiveram inicio nesta segunda-feira (25). Cerca de 400 funcionários da Prefeitura de Sinop vão percorrer toda a cidade com ações de orientação, fiscalização e combate a dengue. A ação é uma parceria entre Prefeitura de Sinop, Ministério Público Estadual, Policias Civil e Militar. Ontem (25) foram vistoriados 1500 imóveis nos bairros Jardim Europa, Imperial (parcial), Orquídeas, Parque das Araras (parcial), Setor Industrial (parcial), São Cristóvão e Jardim Botânico (parcial). Hoje (26), as equipes vão percorrer os bairros Delta, Vitória Régia, Jardim Imperial, Parque das Araras, Setor Industrial, residencial Maripá, Ipiranga, Jardim Botânico e Paraíso I e II. O morador notificado terá um prazo máximo de 48h para eliminar os criadouros, do contrário pode ser multado com base na lei nº 1185/2009 que estabelece multa no valor de 100 UR’S. Em reincidência a multa tem o valor dobrado e o Ministério Público será acionado. O responsável pelo imóvel também pode sofrer detenção e responder a inquérito. A lei nº 1185/2009 também permite a entrada dos agentes e fiscais em imóveis fechados, abandonados ou onde o morador se recusa a receber os agentes. Além das vistorias, são desenvolvidas medidas de redução da dengue com limpeza das bocas de lobo, fiscalização de ferros velhos, borracharias, oficinas mecânicas e demais locais que armazenam sucatas e materiais recicláveis. Também foram adquiridos equipamentos e contratação de 30 agentes ambientais provisórios. Uma equipe trabalha com vistoria de calhas e outra com ação de bloqueio através da aplicação de inseticida. Os proprietários ou responsáveis por terrenos baldios serão notificados via edital e terão 15 dias para efetuar a limpeza. Caso isso não ocorra, a Prefeitura vai limpar e cobrar do proprietário cerca de R$ 312 reais pelo serviço e mais R$312 por cada caçamba de lixo retirada do local, além de taxas e multas. Até o dia 23 de Janeiro foram registrados nove casos de dengue clássica, 97 casos não encerrados e 02 óbitos em investigação. Em 2009 foram 3.518 casos de dengue clássica, 31 de dengue com complicações, 24 de febre hemorrágica, dois de síndrome do choque da dengue e 158 não encerrados. Deste total oito óbitos confirmados e um em investigação. Denúncias podem ser feitas pela Ouvidoria: 0800-647-3310 – (66) 9998-6081 ou Sala de Situação da Dengue- 3511-1760. Vale à pena lembrar que o Código penal estabelece: Artigo 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único: A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. Artigo 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão de 10 a 15 anos. § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos. Artigo 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção de um mês a um ano e multa. Parágrafo único: A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.