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26 MAR 2010
Administração apresenta resposta aos pedidos do Sindicato
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Na reunião realizada na tarde desta sexta-feira (26), o prefeito de Sinop, Juarez Costa, apresentou uma resposta à pauta de negociações – reivindicações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. “Estamos debatend…
Na reunião realizada na tarde desta sexta-feira (26), o prefeito de Sinop, Juarez Costa, apresentou uma resposta à pauta de negociações – reivindicações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. “Estamos debatendo alternativas dentro daquilo que nos é possível fazer para buscarmos um acordo com os funcionários”, destacou o prefeito. A resposta apresentada pela Administração é resultado da reunião que ocorreu na manhã de hoje, por volta das 9h30, no gabinete do prefeito, onde os funcionários apresentaram sugestões e reivindicações. “Nossa preocupação é com a manutenção dos serviços à população. Estamos abertos a conversações, ao diálogo com os servidores para que possamos solucionar a questão. Apresentamos a nossa resposta e agora aguardamos que o Sindicato discuta com os servidores e nos dê retorno quanto à sua decisão”, salientou o prefeito. Todos os itens apontados pelo Sindicato foram analisados e respondidos pela Administração. Veja a resposta na íntegra: PAUTA DE NEGOCIAÇÕES – REIVINDICAÇÕES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RESPOSTA DA PREFEITURA – 26/03/2010 1. IMPLANTAÇÃO DA CIPA, LTCAT, PPRA E PCMOS EM TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS Resposta: A implantação do LTCAT e do PPRA estava prevista para novembro de 2009, no entanto, ajustes no laudo apresentado foram necessários e a meta de entrega ficou para o próximo dia 05 de abril, quando será feita sua apresentação aos Secretários Municipais, Câmara de Vereadores e a Direção do Sindicato, convite estendido ainda ao Ministério Público. Quanto a CIPA, sua implantação nunca foi cogitada por essa Administração, nem pelo Sindicato. Porém, será o passo seguinte após a implantação dos planos. 2 – AQUISIÇÃO IMEDIATA DE EPI’s e EPC’s. Resposta: A atual Administração está fornecendo, por enquanto, apenas as EPI’s básicas, enquanto elabora um estudo (que nunca foi feito) para sua eficaz implantação, conforme a necessidade premente da categoria, uma vez que reconhecemos sua vital importância. Paralelamente, já está em andamento o processo licitatório para aquisição de mais EPI’s e uniformes para os servidores. 3 - PLANO DE CARREIRA – PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL Resposta: Em Sinop a categoria dos Profissionais da Educação tem PCCS desde 2004. Para as demais categorias, essa Administração prepara um estudo, tendo em vista que qualquer mudança demanda uma grande implementação de receita e não pode ser feita de forma aleatória, tão pouco irresponsável. 4 – PLANO DE SAÚDE Resposta: A Administração Pública Municipal de Sinop contratou um Plano de Saúde para os servidores em 1997. No ano seguinte, a seguradora rompeu o contrato e desde então os servidores municipais não dispõem de tal benefício. Embora, não fosse uma reivindicação formal do Sindicato, tentamos uma parceria com o MT Saúde e ainda que prevista no Regimento Interno daquela autarquia, a direção prefere tratar apenas no âmbito dos servidores estaduais. Fizemos então uma pesquisa junto à rede bancária do município e, no entanto, nenhuma demonstrou tal interesse. Da consulta, apenas a UNIMED enviou uma proposta, no entanto, em razão do alto custo, o plano apresentado é inviável e não beneficia o servidor de base. 5 - CUMPRIMENTO DAS NR’S DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Resposta: O cumprimento das NR’s está vinculado à implantação do PPRA/LTCAT, previsto para abril. 6 – REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA DA CIDADE. Resposta: Os servidores da Educação já contam com o benefício de 33% de hora/atividade para profissionais do ensino fundamental e está em andamento uma reformulação para todos os demais professores da educação infantil. As merendeiras e as zeladoras que trabalham na rede de ensino fazem turno de 06 horas, desde que assumimos a Prefeitura Municipal. Implantamos ainda, o repasse de R$3,00 por aluno nas escolas e creches – o chamado Programa de Desenvolvimento Escolar – concedendo maior autonomia para que seus Diretores possam executar pequenos reparos em suas unidades, diminuindo assim a burocracia no setor. Quanto à redução da carga horária, a Lei editada em 1999 prevê carga horária de 44/horas semanais. Mesmo assim, em todas as gestões, a jornada de trabalho é de 40 horas. A equipe técnica da atual Administração, com a participação da Unidade do Controle Interno, já está finalizando as alterações da Lei nº 254/93 que instituiu o Regime Jurídico Único, com todas as atualizações decorrentes ao longo dos anos. O novo Regime Jurídico será apresentado à Câmara ainda no mês de abril, oficializando as 40 horas que todas as secretarias na prática já executam. Hoje estaremos lançando a Escola de Governo, projeto que vai qualificar os servidores municipais, em todos os níveis de graduação. 7- CRECHE PARA OS FILHOS DE SERVIDORES. Resposta: Ao assumirmos em 2009, encontramos escolas e creches em estado precário de conservação. Em oito anos, aconteceram apenas duas ampliações nas creches e a demanda aumentou consideravelmente. A maioria das escolas apresentava-se em estado caótico. Em dezembro, por força do Inquérito Civil Público nº14/2009, impulsionado pela demanda, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de MT – 2ª Promotoria de Justiça Civil de Sinop, onde foram pactuados critérios para o ingresso nas creches municipais. Sendo os principais deles, a definição da renda bruta familiar fixada em 04 salários mínimos; o zoneamento promovido pela Secretaria; a comprovação do trabalho pelo período mínimo de 20 horas semanais, dentre outros quesitos. Vale ressaltar que o TAC não foi concebido, nem assinado por este Gestor, que há época encontrava-se em Brasília. Porém, o documento foi discutido e assinado por representantes eleitos pelo povo, dentre eles os Vereadores Ademir Bortoli, Fernando Assunção, Zuleica Mendes; assessores de Vereadores; Assessor Jurídico da Câmara Municipal; um representante de Associação de Bairros e dois membros da Secretaria Municipal de Educação. Ainda assim, mantivemos o acordo e estamos ampliando nossas creches para atender aos servidores que dela necessitam – a ampliação da Creche Santo Antônio que atendia 42 crianças, passa a ter 05 salas para atender aproximadamente 100 crianças em tempo integral, priorizando o atendimento aos filhos dos servidores públicos - um dos exemplos do nosso esforço concentrado para equacionar o problema, cuja nova proposta da Secretaria foi discutida com o Sindicato. 8 – PAGAMENTO DA INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE Resposta: Para que pudéssemos implantar o pagamento da insalubridade/periculosidade de forma correta, formamos uma equipe que o fizesse de forma eficiente, justa e transparente. Essa equipe já está trabalhando e se organizando. Ela é composta por 01 Médico do Trabalho (30 horas); 01 Médico (30 horas); 01 Fonoaudióloga; 01 Assistente Social; 01 Técnico em Segurança do Trabalho; 01 Técnico em Enfermagem e 01 Técnico Administrativo – todos servidores de carreira. Independente deste laudo, esta Gestão paga insalubridade aos servidores ocupantes de postos de trabalho considerados insalubres, inclusive os postos onde existam dúvidas sobre a existência da real insalubridade. Só no último ano, foram acrescentados aos que já recebiam outros 115 servidores. 9 - AUMENTO E REPOSIÇÃO SALARIAL Resposta: A proposta desta Administração é a reposição salarial de 4,11%, equivalente ao índice inflacionário do período. Infelizmente, o cenário das finanças públicas não é o esperado. Mesmo entendendo e/ou querendo uma oferta maior, executamos apenas o possível. Não medimos esforços na busca de recursos para atender a demanda populacional, quer seja por meio de convênios, quer seja no incremento de receitas próprias. Contudo, a queda nas transferências da União e do Estado, gerada pela oscilação da economia mundial que também afetou o Brasil, trouxeram conseqüências negativas não só para Sinop, como para todos os municípios brasileiros, pois a queda de recursos impacta na oferta de serviços públicos. O art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal assim estabelece “se a despesa total com pessoal, do Poder Executivo ultrapassar os limites, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 (um terço) no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§3º e 4º do art. 169 da Constituição”. As medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal são que quadrimestralmente deve verificar-se se ocorreu excesso da despesa total com pessoal superior a 95% do limite (54% no Executivo e 6% no Legislativo) e se houver incorrido estará impedido o Poder ou Órgão de: “I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumenta de despesa; IV- provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V- contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do §6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. O §3º do art. 169 da Constituição Federal estabelece que o Poder Executivo para cumprir os limites previsto na LRF deverá adotar providências como: reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis; e o §4º acrescenta que se as medidas acima mencionadas não forem suficientes para o retorno da despesa de pessoal abaixo do limite (art.20 da LRF), o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou a unidade administrativa; objeto de redução de pessoal, devendo para tanto observar o disposto na Lei nº9.801/99 que trata das normas gerais para a perda de cargo público por excesso de despesa (§7º do art. 169 da CF). Portanto, as medidas são previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, e o art. 23 da LRF dispõe que outras decisões deverão serem adotadas pelo Poder Público, tendo em vista o ajuste total com o pessoal. ASSIM VEJAMOS: Da previsão inicial de R$22.045.253,00 do FPM, foi repassado apenas R$19.142.748, 88, gerando o déficit de R$3.502.504,12. Da previsão de R$36.980.621,00 de ICMS, recebemos apenas R$32.550.059,48 – um déficit na ordem de R$4.430.561,12. Do FUNDEB, esperávamos um repasse de R$24.148.154,00 e recebemos R$21.653.896,79 – R$2.494.257,21, valor menor que o previsto. Mesmo com todo nosso esforço na captação de recursos, através da fiscalização efetiva e programas de parcelamento da dívida ativa, nos é humanamente impossível uma oferta maior, sem incorrermos nos predicamentos legais acima citados. Assim mesmo, diante de tudo, a Administração Pública Municipal vai conceder de imediato o reajuste de 4,11%. À partir de setembro, visando a valorização daqueles que recebem menos, preparamos uma Tabela de reajuste real para 32 cargos. As medidas aqui apresentadas, serão implementadas com a Reforma Administrativa, contemplada com a extinção de cargos e a readequação salarial. Este reajuste representa um índice que varia de 10,66% até 20,37%, o que beneficiará diretamente 1.382 servidores, conforme segue: Salário C/ reposição C/ aumento CARGOS Atual 4,11% Real 46 015-ATENDENTE DE CRECHE 566,01 589,27 681,33 26 122-COZINHEIRA 566,01 589,27 681,33 88 149-GARI 566,01 589,27 681,33 104 169-MERENDEIRA 566,01 589,27 681,33 83 237-VIGIA 566,01 589,27 681,33 315 238-ZELADOR 566,01 589,27 681,33 1 519-GARÇOM 566,01 589,27 681,33 4 022-AUXILIAR INSTR. DE FANFARRA 577,53 601,27 681,33 2 005-AGENTE DE INSPECAO SANITARIA 610,24 635,32 727,39 34 017-AUXILIAR DE CONS. DENTARIO 610,24 635,32 727,39 45 021-AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 610,24 635,32 727,39 158 186-OPERARIO BRACAL 610,24 635,32 727,39 1 212-SALVA-VIDAS 610,24 635,32 727,39 6 234-TELEFONISTA 654,43 681,33 727,39 90 Seção do Rodapé Sinop Prefeitura Prefeitura Municipal de Sinop Av. das Embaúbas, 1386 - Centro, Sinop - MT, 78550-206 (66) 3520 7200 Atendimento das 7h às 13h Página Inicial Prefeitura Prefeito Vice-Prefeito Ex-Prefeitos Estrutura Organizacional Missão, Visão e Valores Mapa Estratégico de Sinop Endereço Organograma Secretarias Setores Autarquias Plano Diretor Imprensa Notícias Galeria de Fotos Tv Prefeitura Contato A cidade Brasão e Bandeira Geografia Economia Turismo Conheça Sinop História LGPD Fale conosco Perguntas Frequentes UBS - Endereços Webmail Acesse seu Webmail Acessar ©2024 - Prefeitura Municipal de Sinop - Todos os direitos reservados Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e disponibilizar funcionalidades adicionais Termos de uso Política de privacidade Aceitar Fechar Termos de Uso 1. 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Autor: Lauriene Cristina/Claudia Lazarotto