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AGO
03
03 AGO 2010
Terrenos baldios: Placas vão identificar terrenos notificados
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A partir de agora<br><br> em Sinop,<br>terrenos<br><br> com resíduos, detritos, lixo e iminente<br><br> risco<br>de queimadas<br>em virtude da<br>vegetação<br>seca<br>ou<br>em má conservação<br>terão&nbs…
A partir de agora em Sinop, terrenos com resíduos, detritos, lixo e iminente risco de queimadas em virtude da vegetação seca ou em má conservação terão fixadas placas com a frase “Terreno notificado para limpeza”. O trabalho esta sendo realizado pela equipe de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Sinop. “Estamos enfrentando um grande problema, que é a dificuldade de localizar e notificar os proprietários para que os mesmos realizem a limpeza de seus imóveis . Então iniciamos uma nova forma de notificação através de placas que identificam que aqueles imóveis já foram fiscalizados”, explicou Rogério Rodrigues, secretário de Meio Ambiente de Sinop. O trabalho iniciou pelo Jardim Maringá I e II e Jardim Paraíso II, onde foram identificados 136 terrenos baldios sem a manutenção adequada. Atualmente Sinop possui cerca de 18 mil terrenos baldios, de acordo com o setor de cadastro da Prefeitura. A multa para terrenos urbanos sem manutenção é de 0,50 U.R por metro quadrado (m²) e de 500 U.R por hectare para terrenos em área de expansão. A Unidade de Referência (U.R) esta fixada em R$ 1.62 reais. Em uma segunda etapa, se o proprietário não efetuar a limpeza e a Prefeitura realizar o trabalho, o proprietário deverá pagar cerca de 200 U.R por caçamba de lixo retirado do local, entre outras taxas. De acordo com a lei 588/2000 alterada pela lei 1321/2010, todo proprietário de terreno não edificado, localizado em área urbana ou de expansão, com frente para vias e logradouros públicos, conforme o Plano Diretor do Município é obrigado a mantê-lo capinado, em perfeito estado de limpeza ou com vegetação a altura de no máximo 25 cm (vinte e cinco centímetros) e a protegê-lo adequadamente, de modo a que não seja usado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. O proprietário autuado terá um prazo de 20 dias para efetuar a limpeza. Esgotados os prazos sem a manifestação prevista, poderá o Serviço de Limpeza Urbana, a seu critério, promover a execução dos serviços necessários, cobrando do proprietário os preços correspondentes, independentemente de aplicação de outras sanções cabíveis. A multa poderá ser reduzida em até 90% do seu valor se o infrator se comprometer a tomar as medidas efetivas necessárias para evitar a continuidade dos fatos que lhe deram origem. Se houver queimada em terreno de até 150 m² em terreno urbano existe ainda a multa é de 150 UR. Superior a 150 m² em terreno urbano 1 UR por m². Queimada em área rural ou em área de expansão 1.000 UR por hectare. Jogar ou depositar até 10 m³ (dez metros cúbicos) de entulho em área pública ou particular a multa é de 150 UR . Jogar ou depositar acima de 10 m³ (dez metros cúbicos) de entulho em área pública ou particular a multa é de 300 UR (trezentas unidades de referência).
Autor: Adriana Hartwig