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ABR
04
04 ABR 2011
Secretário de Meio Ambiente participa em Brasília de discussão sobre alteração do Código Florestal B
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O Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Rogério Rodrigues, participa no dia<br>(5), em Brasília, do Congresso Nacional Brasileiro das discussões sobre as alterações no Código Florestal Brasileiro…
O Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Rogério Rodrigues, participa no dia (5), em Brasília, do Congresso Nacional Brasileiro das discussões sobre as alterações no Código Florestal Brasileiro. A sociedade brasileira é testemunha de um intenso debate em face da imposição do conteúdo normativo do Código Florestal Brasileiro (Lei n° 4.771, de 15-09-1965) e que condiciona o exercício dos poderes inerentes ao domínio sobre a propriedade imóvel agrária. Essencialmente, o debate ocorre em torno das seguintes figuras: a) Reserva Legal: Foram mantidos os percentuais de Reserva Legal da atual legislação: 80%, 35% e 20%, porém poderá ser feito o cômputo da APP na Reserva Legal, desde que não ocorram novos desmatamentos e que a APP esteja conservada ou em regeneração e o proprietário tenha feito o cadastro ambiental. b) Áreas de Preservação Permanente: Criou-se mais uma faixa para cursos d’água de menos de cinco metros de largura, cuja faixa mínima de proteção que era de 30 metros deverá ser de 15 metros. c) Moratória (Não será permitido o desmatamento de florestas nativas, pelo período de cinco anos, ficando assegurada a manutenção das atividades agropecuárias existentes em áreas desmatadas até 22.07.2008). d) Direito Adquirido: Os proprietários que comprovarem que foi respeitado o índice de reserva legal em vigor, na época da abertura da área, ficam dispensados da sua recomposição ou compensação. Assim, por exemplo, um proprietário de área da Amazônia que desmatou antes do ano 2000, época em que a reserva legal era de 50%, não será obrigado a se adequar ao índice atual, de 80%. Ou, ainda, quem desmatou área de cerrado, antes de 1989, também fica desobrigado de cumprir a regra atual. e) PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA´s: União, Estados e Municípios deverão elaborar, no prazo de cinco anos, os seus Programas de Regularização Ambiental. Trata-se de um mecanismo que permitirá, por meio de estudos técnicos, a indicação das condições para a consolidação de áreas, bem como as que deverão ser recuperadas. Até a implementação do PRA pelo Estado, fica assegurada a manutenção das atividades agropecuárias e florestais consolidadas em APPs, Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito. Feito o cadastro no PRA, o proprietário não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22.07.2008, ficando suspensa a cobrança das multas decorrentes de atos anteriores a essa data. f) REGULARIZAÇÃO DE RESERVA LEGAL: A regularização poderá ser feita através dos seguintes mecanismos: 1. Consolidação: As propriedades com áreas de até quatro módulos fiscais, a chamada pequena propriedade, ficam desobrigadas da recomposição florestal ou compensação ambiental. 2. Recomposição. Na Propriedade: Prazo inferior a 20 anos (1/10 a cada dois anos), podendo ser utilizadas espécies exóticas intercaladas com nativas em até 50%. 3. Regeneração Natural. 4. Compensação. Será possível a utilização dos seguintes mecanismos: - Arrendamento, Aquisição de Cota de Reserva Ambiental (CRA), Doação ao Poder Público. Como atores do mencionado debate, situam-se, de um lado, aqueles que defendem uma perspectiva conservadora de plena utilização da propriedade imóvel rural, como a Confederação Nacional da Agricultura, CNA, e parlamentares que integram a bancada ruralista, ou que estão comprometidos com atividades produtivas que têm na ocupação e no uso da terra um de seus fatores de produção. Em posição oposta encontram-se as Organizações Não-Governamentais Ambientalistas, membros do Ministério Público (instituição à qual cabe, dentre outras funções, fazer observar o cumprimento da Lei) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente, CONAMA. Estas instituições têm uma percepção moderna, avançada, e progressista acerca do uso condicionado da propriedade e da proteção dos bens jurídicos ambientais que, por força de Lei, devem existir naqueles espaços legalmente protegidos. O Secretário Rogério, levará a discussão propostas para defender os interesses da Região Centro Norte do Estado. O Secretário salienta que, as discussões em torno da pretendida atualização do Código Florestal devem obrigatoriamente incorporar a dimensão da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento sócio-econômico. Nesse sentido, os interesses das futuras gerações, e os seus (atuais) direitos positivados na forma de norma constitucional, não podem ser ignorados do debate contemporâneo.
Autor: Jaqueline/Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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