A Constituição Federal de 1988 garante o direito ao transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino, como forma de facilitar o acesso à educação. O ente federado (estado, município ou Distrito Federal) no qual o aluno está matriculado é responsável pelo transporte escolar.
A Secretaria Municipal de Educação, disponibiliza o transporte escolar para alunos da rede pública municipal que residem em área rural ou distantes da instituição escolar, até a escola mais próxima da residência.