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Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação - COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
CASA DOS CONSELHOS / Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA
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CASA DOS CONSELHOS / Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA

 

COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, instituído e regulamentado pela Lei nº. 1.123 de 02 de junho de 2009 passa a ser denominado Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Sinop – COMSEA/SINOP.

O COMSEA/SINOP, é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SASTH, órgão colegiado, de assessoramento consultivo e natureza instrumental de articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil.

 

COMPETENCIA

I – propor e aprovar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com a legislação Federal e Estadual;

II – elaborar, aprovar, apoiar, monitorar e executar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

III – propor e acompanhar ações do Governo voltadas para a segurança alimentar e nutricional;

IV - articular os órgãos do Governo e as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas para o combate às causas da insegurança alimentar e nutricional no âmbito do Município previstas no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - instituir Grupos de Trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas;

VI - instituir Câmaras Temáticas Permanentes para estudar e propor medidas específicas;

VII - eleger a Diretoria Executiva, com voto da maioria simples de seus membros;

VIII - monitorar os programas e projetos de Segurança Alimentar e Nutricional executados pelo Governo e pela sociedade civil organizada;

IX - promover a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

X - incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis, com valorização das ações que contribuam para a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN/SINOP e Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional –SISAN;

 

DA COMPOSIÇÃO

O COMSEA/SINOP, órgão colegiado, é composto de no mínimo 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada (não governamental) e 1/3 de representantes governamentais com direito a voz e voto.

 

O COMSEA/SINOP, poderá criar 04 câmaras temáticas permanentes, designadas pela Plenária para encaminhar discussões e elaborar propostas à consideração do Colegiado.

§ 1º As Câmaras Temáticas se ocuparão dos seguintes temas:

I - câmara 1: Produção e Abastecimento;

II - câmara 2: Nutrição e Saúde;

III - câmara 3: Grupos Populacionais Específicos;

IV - câmara 4: Implantação, Monitoramento e avaliação do Direito Humano à Alimentação Adequada e saudável.

 

O telefone do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é 3531-2791.