COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, instituído e regulamentado pela Lei nº. 1.123 de 02 de junho de 2009 passa a ser denominado Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Sinop – COMSEA/SINOP.
O COMSEA/SINOP, é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SASTH, órgão colegiado, de assessoramento consultivo e natureza instrumental de articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil.
COMPETENCIA
I – propor e aprovar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com a legislação Federal e Estadual;
II – elaborar, aprovar, apoiar, monitorar e executar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – propor e acompanhar ações do Governo voltadas para a segurança alimentar e nutricional;
IV - articular os órgãos do Governo e as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas para o combate às causas da insegurança alimentar e nutricional no âmbito do Município previstas no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - instituir Grupos de Trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas;
VI - instituir Câmaras Temáticas Permanentes para estudar e propor medidas específicas;
VII - eleger a Diretoria Executiva, com voto da maioria simples de seus membros;
VIII - monitorar os programas e projetos de Segurança Alimentar e Nutricional executados pelo Governo e pela sociedade civil organizada;
IX - promover a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
X - incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis, com valorização das ações que contribuam para a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN/SINOP e Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional –SISAN;
DA COMPOSIÇÃO
O COMSEA/SINOP, órgão colegiado, é composto de no mínimo 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada (não governamental) e 1/3 de representantes governamentais com direito a voz e voto.
O COMSEA/SINOP, poderá criar 04 câmaras temáticas permanentes, designadas pela Plenária para encaminhar discussões e elaborar propostas à consideração do Colegiado.
§ 1º As Câmaras Temáticas se ocuparão dos seguintes temas:
I - câmara 1: Produção e Abastecimento;
II - câmara 2: Nutrição e Saúde;
III - câmara 3: Grupos Populacionais Específicos;
IV - câmara 4: Implantação, Monitoramento e avaliação do Direito Humano à Alimentação Adequada e saudável.
O telefone do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é 3531-2791.