COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, entidade vinculada à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, tem por finalidade promover, em âmbito municipal, políticas que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do município.
§ 1° A defesa dos direitos da mulher pelo CMDM, seja pertinente a individuo, à coletividade ou difusos, independe de manifestação das suas titulares.
§ 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no exercício de suas atribuições, não está sujeito a qualquer subordinação hierárquica, integrando-se na estrutura da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro, devendo constar, para o desempenho de suas funções, com a disponibilidade de serviços públicos.
Art. 3° Compete ao Conselho:
I – elaborar seu regimento interno;
II – auxiliar o Poder público do Município a desenvolver suas atividades dentro do respeito aos direitos da mulher;
III – estimular e promover a realização de estudos, pesquisas e eventos que incentivem o debate sobre os direitos da mulher;
IV – estimular e promover programas educativos e atividades de interesse da mulher, para a conscientização dos seus direitos;
V – denunciar e investigar violações dos direitos da mulher ocorridos no município de Sinop;
VI – receber, examinar e encaminhar às autoridades competentes, petições, representações, denuncias ou reclamações de qualquer pessoa ou entidade relativas á discriminação e ou desrespeito aos direitos da mulher;
VII – manter intercâmbio e cooperação, com as entidades e órgãos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, dos direitos da mulher;
VIII – criar e manter atualizado um centro de documentação, onde sejam sistematizados dados e informações sobre denúncias recebidas ou formuladas pelo Conselho;
IX – instalar comissões técnicas temporárias ou permanentes e grupos de trabalho para melhor desempenhar as funções do conselho, nas formas previstas no regimento;
X – solicitar às diligências que reputar necessárias para a apuração dos fatos considerados lesivos aos direitos da mulher;
XI – elaborar e apresentar, anualmente, à sociedade e ao chefe do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário do município, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período;
XII – solicitar às autoridades competentes a designação dos servidores públicos para o exercício de suas atividades específicas;
XIII – articular a integração das entidades estatais e civis, com atuação vinculada à questão da mulher;
XIV – fiscalizar a aplicação das dotações e subvenções a programas e ações especiais de defesa da mulher;
XV – emitir parecer prévio sobre a concessão de auxílio ou subvenção oficial municipal à instituição de proteção e defesa dos direitos da mulher;
XVI – manter cadastro permanente e atualizado das instituições de âmbito municipal voltadas à defesa e proteção da mulher;
XVII – expedir resoluções com a finalidade de disciplinar matérias de sua competência específica.
Art. 4 ° Para cumprir suas finalidades institucionais, o Conselho ou quaisquer de seus membros, no exercício de suas atribuições ou mediante delegação de competência de seu presidente, poderá:
I – solicitar dos órgãos públicos do município, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos;
II – propor às autoridades locais a instauração de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos e judiciais para de responsabilidade pela violação de direitos fundamentais da mulher;
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, é composto paritariamente por representantes do poder público e pela sociedade civil, constituído por:
05 (cinco) representantes governamentais.
05 (cinco) representantes de entidades não governamentais.
O telefone do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é 3531-2791.